Aviso n.º 1124/2017

Data de publicação26 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Paço de Sousa

Aviso n.º 1124/2017

1 - Por deliberação desta Junta de Freguesia datada de 30 de julho de 2016, e nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento, por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para o ano de 2016, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, correspondente à categoria e carreira de Assistente Técnico, considerando:

a) O n.º 3, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril;

b) O artigo 47.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

c) A observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página eletrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC;

d) A solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação";

e) A informação da CIM do Tâmega e Sousa declarando que ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área da freguesia de Paço de Sousa;

5 - Caraterização do posto de trabalho: Funções de grau de complexidade 2, nomeadamente: Desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas/financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes; Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos; Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização; Promover a execução das deliberações da Junta de Freguesia e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços; Assegurar, quando necessário, o funcionamento do serviço de transporte de crianças, através da condução da viatura; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Junta.

6 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o estipulado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira de Assistente Técnico, nível 1 da Tabela Remuneratória Única (683,13(euro));

7 - Área de recrutamento:

7.1 - Podem candidatar-se, apenas, trabalhadores possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (artigo 17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT