Aviso n.º 11234/2022

Data de publicação02 Junho 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição107
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
N.º 107 2 de junho de 2022 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 11234/2022
Sumário: Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos — Aprovação pela
assembleia municipal.
Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos
Aprovação pela Assembleia Municipal
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar: Torna
público que nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia
Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 29 de abril de 2022, sob proposta oportunamente
aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 06 de abril de 2022, deliberou aprovar,
no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, a versão final do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos, a qual
entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados
Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município
de Almodôvar — www.cm-almodovar.pt.
5 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção
Mestre Bota.
Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos
Nota Justificativa
A Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto introduziu importantes alterações ao Regime Financeiro das
Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, tendo este diploma legal sido objeto de republicação em anexo à já citada Lei n.º 51/2018,
que entrou em vigor a 01 de janeiro de 2019, conforme estabelecido no artigo 12.º
Sem prejuízo do já estabelecido no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras
Receitas Municipais, atualmente em vigor no Município de Almodôvar, considerando que as alte-
rações introduzidas pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto vêm consolidar importantes disposições
em matéria de exercício dos poderes tributários de que os municípios dispõem, afigura -se como
necessária a aprovação de um regulamento que contenha o respetivo regime jurídico, dando assim,
o devido acolhimento, nomeadamente ao disposto no n.º 2 do artigo 16.º do citado diploma legal.
Conforme decorre da leitura do seu artigo 15.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais
e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, na sua nova redação, os
municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita
tenham direito, nomeadamente a concessão de isenções e benefícios fiscais, remetendo para o
n.º 2 do artigo 16.º que, por sua vez, dispõe que “A assembleia municipal, mediante proposta da
câmara municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento
de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos
próprios.”
Face ao disposto na Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, foi acrescentada a nova redação do
n.º 3 do mencionado artigo 16.º, sendo que aqueles benefícios fiscais “[...] devem ter em vista a
tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou regional, e
a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos
por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal.”

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