Aviso n.º 11202/2016

Data de publicação13 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 11202/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 1 de agosto de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro (Processo 38649).

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho - Desempenho de funções na Direção-Geral da Política Externa - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Acompanhamento e análise da situação de política interna, da situação económica e das relações externas dos países da área geográfica Médio Oriente e Magrebe;

Acompanhamento da política desenvolvida pela União Europeia com estes países e territórios;

Preparação e acompanhamento de encontros e visitas bilaterais com os países da área geográfica do Médio Oriente e Magrebe, incluindo a coordenação de pastas;

Preparação e acompanhamento dos processos relacionados com a negociação, conclusão e denúncia de acordos bilaterais com países da área geográfica do Médio Oriente e Magrebe;

Estudo, elaboração de pareceres, acompanhamento do expediente relativo aos assuntos de caráter político e económico, bem como a preparação e envio de instruções às missões diplomáticas portuguesas dos países da área geográfica do Médio Oriente e Magrebe;

Coordenação e acompanhamento dos trabalhos e participação de Portugal no Diálogo 5+5, Fórum do Mediterrâneo, bem como o acompanhamento do Processo de Paz no Médio Oriente, da União para o Magrebe Árabe, Liga dos Estados Árabes, Organização da Cooperação Islâmica e Conselho de Cooperação do Golfo;

Preparação e acompanhamento dos Grupos de Trabalho Magrebe/Maxereque (MaMa) e Médio Oriente e Golfo (MOG);

Preparação de cimeiras bilaterais, comissões mistas, comissões bilaterais e consultas políticas.

6 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem...

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