Aviso n.º 11150/2016

Data de publicação09 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira

Aviso n.º 11150/2016

Contratação a Termo Resolutivo de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 02 de setembro de 2016, a ratificar em reunião de Câmara a realizar no dia 14 de setembro, e no seguimento da deliberação da Câmara Municipal realizada em 10 de agosto de 2016 e aprovada pela Assembleia Municipal de 01 de setembro de 2016, se encontra aberto para o ano letivo 2016/2017, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo a tempo parcial dos/as técnicos/as para as atividades de enriquecimento curricular com vista ao preenchimento máximo de 16 postos de trabalho. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, em escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico do concelho, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 212/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, e no estipulado no artigo 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), conjugados com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho e ainda o artigo 33.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE 2016), para as seguintes áreas:

A - Atividade Física e Desportiva;

B - Música;

C - Inglês;

D - Expressões.

Tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e pela impossibilidade de ocupação de postos de trabalho pela aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

O recrutamento efetua-se tendo em conta as preferências estabelecidas na Lei.

O presente procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 03 de setembro, na republicação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto, será válido para o ano letivo 2016/2017, sendo criada uma reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano letivo, conforme resulta do referido na republicação do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 03 de setembro.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1.2 - Habilitações Literárias exigidas:

Nos termos e para efeitos do estipulado no artigo 17.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, os candidatos deverão "possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou curriculum vitae relevante para o efeito", bem como as habilitações literárias adequadas aos postos de trabalho, tal como definidos no ponto 8 do presente aviso.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

2 - Descrição Sumária das Funções:

Assegurar o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular, e outras decorrentes do desenvolvimento dos projetos educativos dos respetivos Agrupamentos de Escolas, no que respeita a:

A - Atividade Física e Desportiva - Desenvolvimento de atividades educativas e formativas que incidam no domínio físico e desportivo;

B - Música - Desenvolvimento de atividades educativas e formativas que incidam no domínio da educação musical ou música.

C - Inglês - Desenvolvimento de atividades educativas que incidam na aprendizagem da língua inglesa;

D - Expressões...

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