Aviso n.º 11125/2020

Data de publicação31 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal

Aviso n.º 11125/2020

Sumário: 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal - artigos 43.º e 81.º

1.ª Alteração ao PDM de Alcácer do Sal - artigos 43.º e 81.º

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que, sob proposta da Câmara Municipal, de 18 de junho de 2020, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 26 de junho de 2020, deliberou aprovar a 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

A 1.ª alteração ao PDM, que a seguir se publica, incide sobre os artigos 43.º e 81.º do regulamento do Plano.

2 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

Deliberação

Carla de Jesus Vaquinhas Rocha, assistente técnica do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, certifica que, na ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia vinte e seis de junho de dois mil e vinte, aprovada em minuta no final da mesma, consta a deliberação do seguinte teor:

05 - Análise e votação da proposta referente à 1.ª alteração ao PDM de Alcácer do Sal

Deliberação: Aprovada por Unanimidade.

É certidão que extraí e vai conforme o original.

Alcácer do Sal, 02 de julho de 2020.

A Assistente Técnica (Carla de Jesus Vaquinhas Rocha).

Artigo 43.º

Empreendimentos turísticos em solo rústico e intensidade turística

1 - [...]

2 - [...]

3 - Ultrapassada a intensidade turística máxima, admite-se o licenciamento de estabelecimentos hoteleiros localizados no perímetro urbano da sede de concelho e nos aglomerados urbanos de Torrão, Comporta, Casebres, Carrasqueira, Santa Catarina, Rio de Moinhos, Palma, Arez, Foros de Albergaria, Vale de Guiso, São Romão e Santa Susana, de empreendimentos de TER e de turismo de habitação, sem prejuízo do cumprimento dos limiares globais das sub-regiões previstos no Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo.

4 - Sem prejuízo das regras de caducidade dos atos administrativos em matéria de gestão urbanística e do faseamento previsto nos mesmos atos, os empreendimentos turísticos ainda não concretizados e que se encontram previstos em planos de urbanização e planos de pormenor eficazes, anteriores a agosto de 2010, devem ser executados no prazo de...

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