Aviso n.º 11065/2017
Data de publicação | 25 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 11065/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 28 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
2 - O registo tornou-se definitivo em 4 de janeiro de 2016.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Saúde
2 - Curso técnico superior profissional
T306 - Termalismo e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 402/2015
4 - Área de educação e formação
729 - Saúde - Programas Não Classificados Noutra Área de Formação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir e aplicar as técnicas de massagem, tratamentos termais e de SPA nas suas diversas aplicações, de acordo com os princípios e normas associadas a cada técnica e ou tratamento, otimizar os recursos considerando as caraterísticas de cada utente de modo a assegurar a qualidade da intervenção, intervir na equipa multidisciplinar na ótica da promoção da saúde e bem-estar, e coordenar o processo de manutenção e higienização de equipamentos e instalações termais e balneares.
5.2 - Atividades principais
a) Garantir os procedimentos e as técnicas adequadas de tratamento e massagem considerando as especificidades de cada individuo;
b) Gerir a informação sobre alimentação e estilos de vida saudáveis;
c) Planear e assegurar a realização de técnicas de massagem e tratamentos termais, utilizando os meios técnicos, os equipamentos e os tempos adequados;
d) Interpretar e gerir a resposta orgânica e de bem-estar do utente face às massagens e tratamentos termais;
e) Gerir a comunicação com todos os elementos da equipa multidisciplinar.
f) Elaborar registos anotando as ações, os resultados e as ocorrências observadas ou referidas pelo utente, assim como, a sua evolução terapêutica;
g) Coordenar e aplicar as normas de higiene e segurança no trabalho;
h) Organizar, controlar e elaborar planos de higienização, funcionamento, manutenção e reparação de equipamentos e instalações balneares e de SPA's;
i)...
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