Aviso n.º 11042/2016
Data de publicação | 07 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira |
Aviso n.º 11042/2016
O Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, torna público que, por despacho da Exma. Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 25/07/2016, se encontra aberto, um procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
1 - Número de postos de trabalho: 4
2 - Local de Trabalho: escolas que integram o Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira, sito na Alameda Fernando Pessoa, 278, 4520-827, Santa Maria da Feira.
3 - Funções: inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1).
4 - Horário: 3 postos de 4 horas diárias/20h semanais e 1 posto de 2h diárias/10 semanais.
5 - Remuneração ilíquida: calculada com base na remuneração mínima garantida (RMMG), acrescida do valor de subsídio de refeição.
6 - Duração do contrato: até 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 e 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Método de seleção: considerando a urgência do procedimento concursal, o único método de seleção será a Avaliação Curricular (AC), de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar que são os seguintes:
Habilitações Académicas...
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