Aviso n.º 10957/2020

Data de publicação28 Julho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Povoação

Aviso n.º 10957/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio em Situações de Vulnerabilidade Social ou Económica.

Torna-se público que a câmara municipal, na sua reunião de 18 de maio de 2020, ratificada pela assembleia municipal na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2020, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio em Situações de Vulnerabilidade Social ou Económica.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.

Regulamento Municipal de Apoio em Situações de Vulnerabilidade Social ou Económica

Nota justificativa

No atual contexto socioeconómico que o país atravessa, o número de pedidos de apoio social de indivíduos e famílias tende a aumentar.

Perante esta realidade de carência real da população deste concelho, impõe-se a tomada de medidas de caráter urgente, no sentido de atenuar o conjunto de situações que afetam a mesma.

A Câmara Municipal da Povoação, no âmbito das suas competências em matéria de ação social, previstas na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pretende reforçar a sua intervenção no combate à pobreza e exclusão social prestando apoio às famílias em situação de carência económica devidamente demonstrada. Em geral, também se recorda a materialização das competências municipais previstas, igualmente, no estrito plano social, na alínea u) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e a importância que a concessão de subsídios (em sentido lato) reveste para o desiderato coletivo da população, pelo impacto que representa para o interesse público municipal, bem como pelo aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar por parte do Município, revelando-se, deste modo, fundamental a aprovação de um conjunto de medidas específicas.

Considerando que a intervenção dos Municípios, nomeadamente no âmbito da Ação Social, tem vindo a assumir um papel preponderante no quadro de atribuições e competências das autarquias locais, assentando na atenuação dos fenómenos de pobreza e exclusão social;

Assim, torna-se fundamental a criação de um regulamento que, perante um conjunto de situações de emergência social, permita aos serviços da Câmara Municipal uma resposta rápida e eficaz.

Por prioridade desta Câmara Municipal uma intervenção que permita uma efetiva melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas, justificam-se medidas inovadoras, que não se sobreponham às já existentes e que sejam complementares às promovidas pelos diversos organismos e entidades responsáveis.

Pelo presente regulamento, define-se quais as áreas de intervenção, as condições de elegibilidade de acesso aos apoios económicos, as obrigações e deveres das partes envolvidas, numa perspetiva de clarificação de procedimentos e decisões.

Em resumo, a Câmara Municipal pretende que os apoios considerados no presente regulamento sejam mais um contributo para a melhoria das condições de vida dos cidadãos do concelho, tanto mais justificada quanto a atual conjuntura de grave dificuldade económica e social.

Para efeitos do disposto no art. 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), resulta de todo o exposto que os "custos/benefícios" da matéria objeto do presente regulamento não são, de modo nenhum, mensuráveis a priori, porquanto só caso a caso, em função de cada apoio efetivo que for dado concretamente ao município apreciar e decidir, é que se poderá densificar a fundamentação respetiva e aferir da relevância dos custos concretos e do seu impacto municipal; por outro lado, os custos são sempre condicionados, logo à partida, pelas disponibilidades orçamentais do Município, sempre a aprovar na forma e termos legais. Já no plano dos benefícios, estima-se que, pelo universo, conhecido, das pessoas e famílias carenciadas no Município, o impacto social, seja de que apoio for em concreto, será manifestamente relevante, em função da atenuação das situações reais de pobreza.

À luz do atualmente disposto nos arts. 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública, dado que se afigura evidente que o Município não pretende "deixar do lado dos particulares" (nem, tão pouco, lhes impõe sanções ou deveres de carácter geral e abstrato) a definição ou discussão dos apoios que pode ou entenda, como liberalidade, conferir. Ainda assim, para que dúvida alguma subsista sobre a matéria, remete-se a presente proposta de regulamento para discussão pública, por 30 dias, nos termos do art. 100.º/n.º 1 do CPA.

De acordo com o estabelecido no art. 98.º/1 do mesmo CPA, deverá publicitar-se imediatamente a presente proposta também na Internet, no sítio institucional da autarquia, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, o executivo municipal, da data em que o mesmo se iniciará (após a decisão camarária que entender fazê-lo), do seu objeto e da forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento (que, desde já se propõe que possa ser por simples remessa de email ao município, para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-povocao.pt

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alíneas v) e u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, depois de concretizada a...

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