Aviso n.º 10850/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo

Aviso n.º 10850/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 33.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - auxiliar de ação educativa.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Orçamento de Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua atual redação e o Código de Procedimento Administrativo.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a instrumentos de mobilidade, na sequência da Circular n.º 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia ao INA, prevista no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a mesma informou, através de correio eletrónico em 04 de abril de 2016, que ainda não se encontra constituída a EGRA.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caracterização do posto de trabalho: funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, competindo-lhe assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho, nomeadamente as diretamente relacionadas com: colaboração com o pessoal docente e animador/a cultural, dando apoio não docente; vigia das crianças nos intervalos letivos e nas salas de aula sempre que necessário; acompanhamento das crianças nos transportes, refeições, recreios, passeios, visitas de estudo ou outras atividades; asseguramento da limpeza dos espaços físicos que lhe estão confiadas; apoio ao pessoal docente e animador/a cultural na manutenção e arrumação dos espaços e materiais.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Montemor-o-Novo.

7 - O posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE/2016) sendo a posição remuneratória de referência a Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2016 (RMMG), a que corresponde o valor de (euro)530 (quinhentos e trinta euros) na tabela remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos preferenciais: Além dos requisitos gerais de admissão, os/as candidatos/as devem ainda possuir os seguintes requisitos: Carta de condução de veículos ligeiros (categorias B+B1).

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder -se -á ao recrutamento de...

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