Aviso n.º 10805/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital

Aviso n.º 10805/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza nas escolas do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.

1 - Conforme o previsto na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade acima mencionada.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4, e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º) e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Competências compatíveis com as desempenhadas por Assistentes Operacionais, de grau 1 - Vigilância e suporte de atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital.

5 - Horário semanal - 3h30m/dia.

6 - Duração do contrato: Até 23 de junho de 2017.

7 - Remunerações: de acordo com a legislação em vigor.

8 - Requisitos exigidos: Possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou de curso que lhe seja equiparado.

9 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste agrupamento.

11 - Forma de candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou ainda nos serviços de administração escolar do agrupamento. As candidaturas podem ser enviadas por correio registado, dirigida ao Exmo. Senhor Presidente do Concurso do...

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