Aviso n.º 10778/2019

Data de publicação28 Junho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 10778/2019

Publicação da aprovação da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público que a Assembleia Municipal da Trofa, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2019, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 26 de abril de 2019, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista no CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovar a 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia. - Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.mun-trofa.pt.

No regulamento foram alterados os artigos 1.º e 2.º

A Secção I do Capítulo I passa a ter como epígrafe, "Disposições gerais", passando a Secção II a denominar-se "Atribuição de Topónimos" e a Secção III a ter como epígrafe "Placas Toponímicas".

Os anteriores artigos 1.º e 2.º passam a designar-se por artigos 3.º e 4.º e, assim, sucessivamente.

Foram alterados artigos 5.º, 6.º, 7.º, 23.º, 24.º, 25.º e 27.º

O n.º 1 do Anexo I passa a incluir as definições: Ciclovia, Travessa e Viela, as quais são apresentadas por ordem alfabética:

O Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia é republicado, na íntegra, contendo as alterações introduzidas.

17 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Republicação do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de setembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada em 11 de setembro de 2002, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e tendo em conta o estabelecido no n.º 1, alínea v) do já citado artigo 64.º, visa estabelecer um conjunto de normas fundamentais, que permitam disciplinar o exercício da competência, atribuída às Câmaras Municipais, de estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações, bem como a numeração dos edifícios.

A designação dos arruamentos e outros espaços públicos, reveste-se de grande significado e importância, implicando um aturado cuidado na escolha dos topónimos, que se pretende estejam intimamente ligados aos valores culturais e sociais das populações, refletindo e perpetuando a importância histórica, entre outros, de factos, pessoas, eventos e lugares.

Por seu turno, a toponímia, em conjunto com a numeração de polícia, constitui um elemento indispensável na orientação e comunicação entre as pessoas, e tem a função prática de identificar os imóveis, sobretudo no que concerne aos seus registos.

Tendo em consideração a Reorganização dos Serviços Municipais - Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 188, de 28 de setembro de 2018, verificou-se a necessidade de rever as normas que regulam esta matéria.

Com efeito, do atual quadro orgânico da Câmara Municipal da Trofa decorre que é competência funcional específica da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente (DPUMA) (artigo 28.º), mais concretamente do Setor de Planeamento e Urbanismo:

Elaborar e manter atualizada a carta toponímica do concelho;

Elaborar os estudos para as denominações toponímicas, solicitadas pela Comissão Municipal de Toponímia, que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva.

Neste enquadramento, torna-se necessário adaptar o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, por forma a garantir uma maior flexibilidade, caso se venham a verifcar futuras alterações à estrutura orgânica dos Serviços Municipais, atualizando as disposições relativas à composição, competências e funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia

Por fim, constatando-se a ausência das definições "Ciclovia", "Travessa" e "Viela" nas definições constantes do Anexo I considera-se indispensável a sua inclusão.

Assim, foi publicitado o início do procedimento do projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia e a forma de constituição como interessados e apresentação de contributos para a elaboração do supracitado Regulamento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital n.º 20/2019, de 14 de fevereiro de 2019, afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio institucional do Município da Trofa - www.mun-trofa.pt, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento em causa.

Nestes termos, e dado que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio, conforme consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta as atribuições e competências definidas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), designadamente as previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do citado diploma legal, e ainda o preceituado no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal da Trofa, em sua sessão ordinária pública realizada em 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa, aprovada em reunião ordinária pública, realizada em 26 de abril de 2019, aprovou a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia.

CAPÍTULO I

Denominação de Vias Públicas

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos das disposições previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece o conjunto de regras que disciplinam o procedimento de atribuição das designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como a atribuição de numeração dos edifícios.

SECÇÃO II

Atribuição de Topónimos

Artigo 3.º

Competência para denominaçâo de arruamentos

No Município da Trofa, a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos existentes compete à Câmara Municipal, ouvidas as Juntas de Freguesia da respectiva área.

Artigo 4.º

Comissão Municipal de Toponímia

É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da Câmara Municipal para as questões de toponímia.

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