Aviso n.º 10741/2021

Data de publicação09 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra - SMAS de Mafra

Aviso n.º 10741/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por deliberação de 6 de maio do ano em curso, do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da já referida lei.

1 - Conteúdo funcional: Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Operacional (área de canalizador), compreendendo o seguinte: executar tarefas de cariz operacional adstritas à Divisão Técnica (manutenção da rede de abastecimento público de água e/ou da rede de saneamento de águas residuais), designadamente: executar redes de distribuição, ramais e canalizações destinados ao transporte de água; aplicar, retirar e efetuar a manutenção de contadores e acessórios; executar redes, ramais e canalizações destinados ao saneamento de esgotos e de águas residuais; aplicar, retirar e efetuar a manutenção de acessórios; operar estações de tratamento e estações elevatórias; realizar esvaziamento de fossas e desobstrução de tubagens.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: A reserva de recrutamento resultante deste procedimento concursal é válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado a partir da data da homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus municípios, e que os SMAS de Mafra não assumem a posição de EGRA, por não existirem...

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