Aviso n.º 10703/2020
Data de publicação | 17 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Direção Regional de Cultura do Algarve |
Aviso n.º 10703/2020
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau como diretor da Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe, serviço dependente da Direção Regional de Cultura do Algarve.
Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau como Diretor da Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe, serviço dependente da Direção Regional de Cultura do Algarve
1 - De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, conjugado com o 3.º, n.º 2, da Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 262/2019, de 26 de agosto, torna-se público que, por despacho da Diretora Regional de Cultura do Algarve, de 2 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicitação mencionada no ponto 2 do presente aviso, o procedimento concursal de seleção internacional para o provimento, em regime de comissão de serviço, para um período de três anos, do cargo de direção intermédia de 2.º grau como Diretor da unidade orgânica Fortaleza de Sagres e Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe, conforme previsto no mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Algarve.
2 - O procedimento concursal será ainda publicitado, ao 3.º dia útil seguinte à data da presente publicação, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Direção Regional de Cultura do Algarve (www.cultalg.pt), bem como, por extrato, nos órgãos de comunicação e expansão nacional e internacional.
3 - Conteúdo funcional: Compete ao Diretor assegurar o exercício das competências que se encontram definidas no artigo 12.º do supradito Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, bem como no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
4 - Remuneração mensal: 2.621,68(euro), acrescida de suplemento para despesas de representação no montante de 195,37(euro), de acordo com o estatuto remuneratório do pessoal dirigente da Administração Pública.
5 - Estimativa do orçamento da unidade orgânica: Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º do Regime da Autonomia dos Museus, a verba para programação tem uma estimativa de 40 000(euro) (quarenta mil euros), considerando uma estimativa orçamental de 400 000(euro) (quatrocentos mil euros).
6 - Requisitos de admissão ao procedimento: Nos termos definidos no artigo 13.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, podem candidatar-se ao procedimento indivíduos com grau de licenciatura, vinculados ou não à Administração Pública, com nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que possuam habilitações e competências técnicas específicas nas áreas adequadas ao desempenho de funções na unidade orgânica para que concorre, assim como aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e de gestão.
7 - Perfil valorizado:
a) Domínio da língua portuguesa falada e escrita;
b) Formação pós-graduada nas áreas disciplinares adequadas ao desempenho de funções na unidade orgânica para que concorre;
c) Conhecimentos especializados comprovados nos domínios de atuação a que o serviço reporta;
d) Aptidão técnica e experiência profissional no exercício de funções de direção, coordenação e de gestão, preferencialmente no âmbito da gestão de equipamentos culturais;
e) Elevada motivação e compromisso com o serviço público para o período de duração do mandato;
f) Sentido crítico, liderança e orientação para a inovação;
g) Capacidade de planeamento e organização;
h) Capacidade de motivação e coordenação de equipas;
i) Conhecimentos da estrutura da Administração Pública, da legislação de enquadramento do património cultural e das políticas e problemáticas...
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