Aviso n.º 10651/2016

Data de publicação25 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoServiços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Aviso n.º 10651/2016

Contratação de Um Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS nas reuniões de 05/05/2016 e de 17/05/2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Engenharia Civil, tendente à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal destes SMAS, no Departamento de Estudos e Planeamento/Avaliação de Eficiência de Sistemas, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 5.ª Sessão Ordinária, de 19/11/2015, sob a proposta n.º 863-P/2015 da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 27/10/2015.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência é a 2.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 1.201,48 euros (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

6.1 - O posto de trabalho a prover caracteriza-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Engenharia Civil, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições ou responsabilidades:

Redução de perdas em redes de abastecimento de água

Definição e criação de zonas de medição e controle

Estudo e delimitação de áreas de influência

Escolha de materiais e equipamentos específicos para redução e controle de perdas de água

Conhecer os vários tipos de medidores de caudal e suas características específicas

Gestão de pressões na rede de águas de abastecimento

Experiencia em cálculo de indicadores de acordo com a IWA, designadamente, Fp, UARL, CARL, ILI

Determinação de caudais mínimos noturnos e análise crítica sobre os mesmos

Conhecimento na preparação de concursos para aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor

Experiência em interpretação/leitura de Ordens de Serviço

Conhecimento específico sobre os vários acessórios que constituem a rede de águas

Experiência em atualização de cadastro (verificação no campo do registado em SIG)

Elaboração e análise crítica de Balanços Hídricos

Eliminação de afluências indevidas nas redes de drenagem de águas residuais domésticas

Experiência em estudos de caudal na rede de drenagem de águas residuais com implicações da precipitação e caudais de infiltração

Estudos e delimitação de bacias de drenagem.

6.2 - As competências exigidas aos postos de trabalho na área de atividade de Técnico Superior, Licenciatura em Engenharia Civil são as seguintes: orientação para resultados; orientação para o serviço público; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; inovação e qualidade.

7 - Requisitos de admissão - Licenciatura em Engenharia Civil. É condição de admissão ao procedimento concursal o candidato estar inscrito na Ordem dos Engenheiros.

Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

Ter...

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