Aviso n.º 106/2016

Data de publicação12 Outubro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 106/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de outubro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Italiana ratificado, em 30 de setembro de 2015, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

RATIFICAÇÃO

Itália, 30-09-2015

A Convenção entrará em vigor para a Itália a 1 de janeiro de 2016, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º

Com as seguintes declarações e reservas:

De acordo com o artigo 60.º e o n.º 1 do artigo 55.º da Convenção, a República Italiana:

1) Reserva a competência das suas autoridades para tomar medidas com vista à proteção dos bens de uma criança situados no seu território;

2) Reserva-se o direito de não reconhecer qualquer responsabilidade parental ou medida que seja incompatível com qualquer medida tomada pelas suas autoridades relativamente a esses bens.

De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Convenção, a República Italiana declara que os pedidos previstos no n.º 1 do artigo 34.º deverão ser transmitidos às suas autoridades apenas através da sua Autoridade Central.

De acordo com o artigo 44.º da Convenção, a República Italiana declara que os pedidos previstos nos artigos 8.º, 9.º e 33.º da Convenção deverão ser enviados à sua Autoridade Central.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221...

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