Aviso n.º 10493/2018

Data de publicação02 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas

Aviso n.º 10493/2018

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 11 de julho de 2018, deliberou aprovar uma proposta de projeto de Regulamento do Programa OSCAR - Oficina Solidária em Casa - Apoio nas Reparações, no sentido de submeter a mesma à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo. O documento poderá ser consultado no sítio do Município na internet (http://www.cm-vendasnovas.pt/pt), no Centro de Atendimento ao Público, no Serviço de Desenvolvimento Social do Município e na Junta de Freguesia de Landeira. As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

Regulamento do Programa OSCAR - Oficina Solidária em Casa - Apoio nas Reparações

Preâmbulo

O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à habitação, estatuindo que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

Esta premissa pressupõe, como exarado no texto constitucional, que, para além da habitação em si, será fundamental a garantia de condições de habitabilidade consonantes com as características do agregado familiar que nela habita.

Nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, os municípios detêm atribuições e competências no âmbito da habitação, ao nível da promoção da habitação e da gestão do respetivo património municipal.

Assim, a par do desenvolvimento de políticas que promovam o acesso à habitação e ciente de que muitas famílias têm dificuldades na execução de pequenas intervenções que melhorem o conforto das suas habitações, quer devido à idade, condição de saúde ou financeira, o Município de Vendas Novas pretende criar um instrumento de apoio às famílias mais vulneráveis do concelho, em matéria de conforto habitacional.

Pretende-se que o programa seja abrangente e alcance as mais diversas formas de vulnerabilidade, não limitando o acesso a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos como acontece em muitos programas.

Naturalmente, o critério financeiro assume papel fulcral no acesso ao apoio uma vez que a existência de rendimentos acima de um determinado patamar é garantia de acesso ao mercado de serviços, ainda que se verifiquem outras formas de vulnerabilidade como doença ou incapacidade.

Desta forma, pretende-se a criação de um programa coeso e racional nas suas condições de acesso, permitindo, no entanto, situações de exceção devidamente fundamentadas pelo Serviço de Desenvolvimento Social do Município e validadas pela Câmara Municipal de Vendas Novas.

O presente normativo constitui o regulamento do programa Oficina Solidária em Casa - Apoio nas Reparações, adiante designado por OSCAR.

O presente Regulamento, na ausência de entidades representativas dos interesses afetados, previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a...

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