Aviso n.º 10485/2021
Data de publicação | 04 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
Aviso n.º 10485/2021
Sumário: Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de chefe de divisão de Compras e Aprovisionamento, do Serviço de Gestão Financeira da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau - referência P075-20-10024.
Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:
1 - Por Despacho Reitoral datado de 10 de maio de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Compras e Aprovisionamento do Serviço de Gestão Financeira da Administração da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Local de trabalho: Divisão de Compras e Aprovisionamento do Serviço de Gestão Financeira da Administração da Universidade
4 - Conteúdo funcional: o previsto no artigo 23.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 53/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, na sua redação atual, designadamente: elaborar, organizar e conduzir todos os procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurando a conformidade legal dos procedimentos pré-contratuais e contratuais; assegurar a avaliação de fornecedores; desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado/a de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura.
6 - Perfil pretendido:
Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação...
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