Aviso n.º 10462/2018

Data de publicação02 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mação

Aviso n.º 10462/2018

Regulamento Normativo de Apoio Social aos Bombeiros Voluntários de Mação

Justificação

Os regulamentos administrativos enquanto normas jurídicas emanadas pela Administração no exercício da função administrativa, assumem-se como verdadeiros instrumentos que visam regular, quer a organização e funcionamentos dos serviços, que as relações da Administração com os particulares e bem assim com outras entidades administrativas.

Aos municípios, enquanto entidades administrativas dotadas de autonomia normativa, caberá exercer a competência regulamentar que detêm, fundada na própria Constituição da República Portuguesa, bem como nas competências previstas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, de modo a dotar os respetivos órgãos e serviços de instrumentos disciplinadores das relações geradas no âmbito da prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

Do ponto de vista material, os regulamentos administrativos são normas jurídicas, com nota de generalidade e abstração típicas dos atos administrativos, sendo que a generalidade confere ao regulamento a função de comando aplicável a uma pluralidade de destinatários e o caráter de abstração, por seu turno, traduz-se na circunstância de o mesmo se aplicar a um número indeterminado de casos ou situações.

Ora, para além de muitas outras, constituem obrigações dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil [cf. alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação), sendo que nesta matéria, os bombeiros voluntários assumem papel crucial na prestação de socorro às populações, em casos de incêndios, cheias e demais catástrofes.

Efetuada uma ponderação de custos e de benefícios da medida projetada, verifica-se que os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de incentivos se afigura francamente superiores aos custos que lhe estão associados. Efetivamente, é inegável a importância da ajuda destes Homens à defesa das populações e dos bens que lhes pertencem sempre que são chamados para tal.

Assim, tendo presente a já referida autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º e 241.º), das atribuições conferidas pela alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas alíneas b) e g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ainda o preceituado no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (cf. artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º e 21.º) e ainda o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (cf. artigo 8.º) e no Código do Procedimento Administrativo (cf. artigo 97.º e seguintes), os órgãos municipais aprovam o presente normativo, como um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, com especial relevância para o bem-estar da comunidade.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

As presentes normas têm por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, ambas na sua versão atualizada.

Artigo 2.º

Objeto

As presentes normas têm por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Mação, as condições de concessão de apoios extraordinários aos bombeiros voluntários do Corpo de Bombeiros do concelho de Mação.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação das presentes normas consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos no ativo que, integrados, em regime de voluntariado no Corpo de Bombeiros de Mação, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros...

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