Aviso n.º 10452/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 10452/2020

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho da carreira e categoria não revista de bombeiro sapador (bombeiro recruta).

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho da carreira e categoria não revista de bombeiro sapador (bombeiro recruta)

Nos termos do disposto nos artigos 28.º, n.º 1, e 27.º ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo tomada em reunião n.º 4/2020, de 19/02/2020 (deliberação n.º 69/2020), e por meu Despacho n.º 80/2020, de 15/05/2020, se encontra aberto procedimento concursal, na modalidade de concurso externo de ingresso com vista à ocupação de doze (12) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira não revista de Bombeiro Sapador da categoria de Bombeiro Sapador (recruta) da Companhia de Bombeiros Sapadores da Câmara Municipal de Setúbal, a qual constitui um corpo especializado de proteção civil, previstos no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2020, e nos termos seguintes:

No que respeita à verificação de que não existe pessoal em situação de valorização profissional (requalificação e ou mobilidade especial), em cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 24.º, da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que prevê um tipo de procedimento exclusivamente destinado ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação (mobilidade especial), operado através da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com solução interpretativa, uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", com o perfil profissional pretendido, assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) enquanto esta não se encontrar constituída, o que é efetivamente aqui o caso.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, no Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, na Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos Bombeiros Profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais na Administração Local.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área territorial do Município de Setúbal.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é exclusivamente válido para o recrutamento e ocupação dos postos de trabalho referidos (doze), esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do procedimento concursal;

b) Ter no mínimo como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

5.3 - Requisitos de vínculo:

5.3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5.3.2 - No entanto, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal, conforme decisão do órgão executivo tomada em reunião n.º 4/2020, de 19/02/2020 (deliberação n.º 69/2020), no procedimento concursal que venha a ser publicitado ao abrigo e nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), efetua-se, sem prejuízo das preferências legais legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem...

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