Aviso n.º 10444/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Aviso n.º 10444/2020

Sumário: Regulamento do Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos de Paredes.

Regulamento do Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos de Paredes

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos de Paredes, aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte, mediante proposta da Câmara Municipal do dia dezanove de fevereiro de dois mil e vinte.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt

2 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Regulamento Municipal do Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos de Paredes

Preâmbulo

A degradação da situação económica de algumas famílias portuguesas, exige aos serviços públicos, a tomada de decisões e medidas especiais que permitam, de uma forma justa e ponderada, contribuir para o equilíbrio do orçamento das famílias economicamente vulneráveis, apoiando na satisfação das condições básicas de vida.

O Município de Paredes tem assumido desde sempre um papel fundamental na resolução dos problemas que afetam a sua população, através da prossecução de políticas integradoras e da articulação das ofertas dos apoios existentes no seu território, assumindo o seu papel de elemento catalisador para a coesão social.

O esforço desenvolvido pelo Município de Paredes na procura incessante de políticas sociais ativas é reproduzido integralmente por todo o seu universo empresarial municipal, que das mais diversas formas se tem preocupado com uma gestão eficiente dos seus recursos, tendo sempre presente a sua responsabilidade social.

Continuando este caminho de uma forma solidária e discreta, surge o Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos de Paredes, como uma resposta que promove a integração social, contribuindo assim para uma sociedade mais coesa.

Nestes termos, considerando que o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, que visa estabelecer o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas (tarifa social), a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas;

Considerando que a ERSAR recomenda que os Municípios, além dos critérios definidos na sua Recomendação n.º 2/2018, devem definir outros critérios de fixação da tarifa social e os beneficiários elegíveis que considerem por adequados, bem como o elenco dos documentos exigidos para prova da situação de elegibilidade e os termos do requerimento, a dirigir ao município para efeitos da respetiva atribuição;

Considerando que, nos termos do regime legal, quando a prestação dos serviços de águas é assegurada por entidade distinta do município (empresas municipais e intermunicipais, concessionárias, empresas de titularidade estatal ou em regime de parceria), o financiamento da tarifa social é suportado por cada município na exata...

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