Aviso n.º 10415/2016

Data de publicação22 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vale de Santarém

Aviso n.º 10415/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho (assistente operacional para exercer funções de apoio administrativo) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Santarém, no uso de competências delegadas, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b), do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugadas com a alínea y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Assembleia de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Freguesia, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, nos seguintes termos:

2 - No que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, e até à data da sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento

3 - Nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26/02 e uma vez que não está constituída Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) da CIMLT «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Execução de tarefas de apoio administrativo; atendimento ao público; operações de tesouraria; arquivo e expediente; apoio aos órgãos executivo e deliberativo; condução de transportes escolares; atendimento e apoio nas Loja do Cidadão e Loja dos CTT.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial da Freguesia de Vale de Santarém.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é de 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O presente procedimento concursal destina-se a recrutamento de um trabalhador detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7.1.1 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar -se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 1 de abril de 2016, o...

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