Aviso n.º 10392/2017

Data de publicação08 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Aviso n.º 10392/2017

1 - Identificação dos procedimentos: Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que de acordo com a deliberação tomada na reunião de 15 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego publico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho, cuja referências e condições se indicam:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Ação Social);

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Contabilidade);

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Cultura/Museu);

Ref.ª D) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Arquivo);

Ref.ª E) - 1 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Área de Proteção Civil);

Ref.ª F) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Ação Social);

Ref.ª G) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Escolas e Jardins de Infância).

Ref.ª H) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Edifícios e Outras Instalações do Município);

Ref.ª I) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Piscinas)

Ref. J) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pavilhões Municipais)

Ref.ª K) - 1 posto de trabalho, na carreira /categoria de Assistente Operacional (Cultura)

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril e Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".

4 - Local de Trabalho - Área do Município de Alcanena.

5 - Caraterização dos postos de trabalho:

5.1 - Funções constantes no anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual acrescem as referidas no mapa de pessoal, que são as seguintes:

Ref.ª A) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade, nas áreas de atuação comuns e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Atendimento a utentes na receção da DDHS e encaminhamento em articulação para os serviços; Apoio a utentes no âmbito do apoio alimentar (receção e distribuição dos alimentos) em articulação com a equipa de Acão Social; Expediente geral e relacionado com a CPCJ; Ordenação e arquivamento de processos; Realização e elaboração de relatórios estatísticos e gráfico; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª B) Desenvolve atividades relativas aos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial: em especial nas áreas da contabilidade e contabilidade de custos, aplicando metodologias preparatórias à sua implementação; finanças; património e aprovisionamento; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª C) Executar, sob orientação superior, trabalhos diversos nas áreas da conservação preventiva, inventariação do espólio, estudo, exposição e comunicação do património cultural; Assegurar o funcionamento dos serviços de acolhimento do público, designadamente, a receção; Prestar informações de carácter geral sobre as coleções, organização e funcionamento dos serviços; procede à recolha de dados e responde a estatísticas; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª D) Responsável pela gestão de documentos, efetua o controlo das incorporações, o registo a cotação, ao averbamento de registos, a descrição de documentos, o acondicionamento dos documentos, salvaguarda os empréstimos, assegura a pesquisa documental, a emissão de certidões, a produção editorial e aplicação de normas de funcionamento de arquivo de acordo com os métodos e procedimentos estabelecidos. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª E) Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Promover ações de silvicultura preventiva (roças de mato, limpezas do povoamento, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo, construção e beneficiação de infraestruturas (pontos de água, postos de vigia, parques de lazer, etc.), podas e desramações; reparações de caminhos florestais no interior dos povoamentos ou de acesso a estes, compartimentação dos povoamentos através da plantação de espécies adequadas, nomeadamente as que apresentem maior resistência à propagação do fogo; Promover ações de sensibilização (demonstrações das boas práticas na utilização do fogo, demonstração da boa execução de determinadas práticas de silvicultura preventiva, distribuição de folhetos informativos sobre a necessidade dos proprietários limparem as suas matas e sobre os cuidados a ter com o uso do fogo durante a época de maior perigo de incêndio; Promover ações de vigilância, 1.ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª F) Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª G) Exercício de funções de apoio geral; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações aos pais, utentes e serviços; Participar com os docentes, no acompanhamento das crianças durante todo o período de funcionamento das aulas; Acompanhar as horas das refeições; Exercer tarefas de atendimento, controlando entradas e saídas; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças; Prestar apoio em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

Ref.ª H) Assegurar a abertura, vigilância, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas...

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