Aviso n.º 10339-B/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Economia - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Aviso n.º 10339-B/2016

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 16 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP (INPI, IP) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi efetuada prévia consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 12 de agosto de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal e do artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de trabalho - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, sito no Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Examinador de Patentes: Ao posto de trabalho a preencher corresponde funções de exame dos pedidos de proteção nacional, comunitária, europeia e internacional, dos direitos das diferentes modalidades de propriedade industrial com incidência tecnológica, garantindo o cumprimento da legislação e a atualização da informação no Sistema de Gestão da Propriedade Industrial, bem como a realização de outros atos relativos à gestão, concessão, manutenção, modificação e extinção dos direitos de propriedade industrial, procedendo à elaboração das respetivas propostas de despachos.

7 - Posição remuneratória - o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1201,48 (euro)), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo de prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Estejam habilitados com o grau académico de licenciatura, ou de grau superior a esta, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nas seguintes áreas:

Engenharia eletrotécnica - 1 lugar

Engenharia química ou química - 1 lugar

d) De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento;

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas...

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