Aviso n.º 10282/2018
Data de publicação | 30 Julho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Seia |
Aviso n.º 10282/2018
Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Seia deliberou, na sua reunião ordinária realizada no dia 28 de junho de 2018, aprovar e submeter o "Projeto de Regulamento do Estatuto do/a Provedor/a do/a Munícipe de Seia", a consulta pública para recolha de sugestões, a efetuar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Dr.º António Borges Pires, 6270-494 Seia, ou para o endereço eletrónico cm-seia@cm-seia.pt, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente projeto de Regulamento, na 2,ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.
9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
Projeto de Regulamento do Estatuto do/a Provedor/a do/a Munícipe de Seia
Preâmbulo
A constituição da figura do/a Provedor/a do/a Munícipe inscreve-se numa estratégia autárquica de modernização administrativa, baseada na prestação de serviços de qualidade, e de uma maior transparência da atividade desenvolvida pelos serviços municipais, de modo a agilizar a interatividade entre os serviços da autarquia e os munícipes.
A institucionalização desta figura constitui um passo significativo na aproximação e no incentivo à participação ativa dos/as cidadãos/ãs na vida pública, onde se inclui o direito à reclamação por um serviço de qualidade, sendo para tal imprescindível a existência de um mecanismo que garanta uma apreciação imparcial dessas reclamações. Atualmente, não existe nenhum serviço municipal em concreto a quem os/as Munícipes se possam dirigir para apresentar queixas e ou reclamações sobre o funcionamento desses serviços, excetuando os próprios serviços ou a sua tutela (para além, naturalmente, do Livro de Reclamações e dos meios legais externos ao Município).
Assim, os/as munícipes poderão apresentar junto do/a Provedor/a do Munícipe, queixas ou reclamações relativas a ações ou omissões dos órgãos e serviços municipais.
O/a Provedor/a do/a Munícipe apreciará com isenção e independência as reclamações, e, embora sem poder decisório, poderá dirigir posteriormente junto dos órgãos municipais competentes as recomendações necessárias, com o objetivo de facilitar, resolver ou eliminar as situações objeto de queixa, solucionar diferendos ou corrigir as situações lesivas dos interesses dos/as cidadãos/ãs.
O/a Provedor/a do/a Munícipe assumirá, portanto, uma missão de mediador/a entre o/a munícipe e os diferentes órgãos e serviços municipais.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece a constituição da figura do/a Provedor/a do/a Munícipe de Seia e respetivo estatuto.
Artigo 2.º
Funções
O/a Provedor/a do/a Munícipe tem por função a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos/as munícipes, perante os órgãos e serviços municipais que integram o perímetro da administração local e ainda das demais entidades que o município integre, tenha intervenção ou por qualquer forma legal se relacione.
Artigo 3.º
Iniciativa
O/a Provedor/a do/a Munícipe exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos/as munícipes, ou por iniciativa própria relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento; o qual as apreciará sem poder decisório, dirigindo...
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