Aviso n.º 10272/2020

Data de publicação10 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albufeira

Aviso n.º 10272/2020

Sumário: Plano de Pormenor do Roja-Pé Sul.

José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 14 de maio de 2020, foi aprovado o Plano de Pormenor Roja-Pé Sul.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como a Planta de Implantação, Planta de Condicionantes e Regulamento. Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

Deliberação

Aos catorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, nesta cidade de Albufeira, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, realizou-se uma Sessão Ordinária sob a presidência do seu Presidente Senhor Paulo Alexandre Figueiredo Freitas, achando-se presente os membros senhores: Paulo Alexandre Figueiredo Freitas, Francisco José Pereira de Oliveira, Maria Eugénia Xufre Baptista, Fernando Manuel de Sousa Gregório, João Alexandre Sequeira Jorge da Silva, Ana Isabela da Palma Gordinho Almeida Ramos, Adriano Duarte de Horta e Nogueira Ferrão, Fernando Vieira Vitória Cabrita, Ana Cristina Neves Pinto Oliveira, Raquel Carolina Madail Pinto Reis, Vítor José Correia Maria Vieira, Miguel Ângelo Rodrigues Pinheiro, Maria Emília Bexiga Santos Rodrigues Sousa, Renato José Martins Miguel Pimenta, Francisco Manuel Fernandes Guerreiro, Leonardo Manuel Teixeira do Paço, Helena Maria Palhota Dias Simões, Vera Lúcia Hilário Belchior, Gaspar Manuel Rocha Meirinho, Roberto Manuel da Silva Raposo, Rui Miguel de Sousa Serôdio Bernardo, bem como os Presidentes de Junta de Albufeira e Olhos de Água - Indaleta Cabrita, de Paderne - Miguel Coelho, da Guia - Dinis Nascimento e de Ferreiras - Jorge Carmo.

Vinte e cinco (25) presenças.

Da ordem de trabalhos, cuja convocatória foi atempadamente distribuída a cada um dos membros desta Assembleia, constavam vinte e três pontos, dos quais se transcreve a parte referente ao vigésimo segundo ponto:

Apreciação e deliberação, sob proposta da Câmara Municipal, nos temos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, referente à proposta do "Plano de Pormenor do Roja-Pé Sul, para os fins previstos no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT" - RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Dec. Lei n. 80/2015, de 14 de maio;

Analisado e discutido, foi colocado a votação, o qual mereceu o resultado de: zero votos contra, uma abstenção e vinte e quatro votos a favor. A proposta foi aprovada por maioria.

O texto desta deliberação foi aprovado em minuta, por unanimidade, no final da reunião nos termos do número três do artigo cinquenta e sete da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Albufeira, 14 de maio de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, Paulo Alexandre Figueiredo Freitas. - A Primeira-Secretária, Maria Eugénia Xufre Baptista. - A Segunda-Secretária, Maria Emília Bexiga Santos Rodrigues Sousa.

Regulamento

Plano de Pormenor do Roja Pé-Sul

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito material e territorial

1 - O Plano de Pormenor do Roja Pé-Sul, adiante abreviadamente designado por PPRP, define o regime de uso do solo da respetiva área de intervenção, com vista à prossecução dos objetivos definidos no artigo seguinte.

2 - O PPRP define o uso dominante da área de intervenção do Plano, os usos complementares e compatíveis, os traçados das infraestruturas, a delimitação da área a afetar a zona verde e a equipamento, e os parâmetros de edificabilidade das edificações.

3 - A área de intervenção do PPRP corresponde a cerca de 285638 m2 e encontra-se delimitada nas Plantas de Implantação e de Condicionantes, à escala 1:1000, que fazem parte integrante do Plano.

4 - O PPRP encontra-se acompanhado dos elementos para efeitos registais previstos no n.º 3 do artigo 107.º do RJGIT.

Artigo 2.º

Objetivos

O PPRP tem como objetivos:

a) O ordenamento integrado e a articulação funcional dos diferentes espaços abrangidos na respetiva área de intervenção;

b) A manutenção e a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT