Aviso n.º 10270/2020

Data de publicação10 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios do Vale do Sousa

Aviso n.º 10270/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da VALSOUSA.

Torna-se público que, para cumprimento do estipulado no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, ao abrigo do artigo 110.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º dos seus Estatutos, a Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA), em sessão ordinária realizada a 22 de Junho de 2020, sob proposta do Conselho Diretivo, aprovou o Código de Conduta da VALSOUSA, nos termos seguintes.

23 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Humberto Brito.

Código de Conduta da Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA)

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com este Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Assembleia Intermunicipal na sua reunião de 22 de junho de 2020, sob proposta do Conselho Diretivo aprovada em reunião de 22 de junho de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 110.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA), no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se aos membros do Conselho Diretivo, órgão executivo da VALSOUSA.

2 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

1 - No exercício das suas funções, os membros do Conselho Diretivo observam os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e boa administração;

b) Transparência;

c) Imparcialidade;

d) Probidade;

e) Integridade e honestidade;

f) Urbanidade;

g) Respeito interinstitucional;

h) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.

2 - Os membros do...

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