Aviso n.º 10219/2017
Data de publicação | 05 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 10219/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 7 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil e Socorro Instituto Superior de Educação e Ciências.
9 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Educação e Ciências
2 - Curso técnico superior profissional
T074 - Proteção Civil e Socorro
3 - Número de registo
R/Cr 377/2015
4 - Área de educação e formação
861 - Proteção de Pessoas e Bens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Analisar, avaliar, planear e gerir as atividades inerentes ao sistema de proteção civil e socorro, através de estratégias de antevisão das consequências dos eventos, provocar a adaptação, formar, sensibilizar e exercitar os cidadãos, prevenir e atenuar os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de interesse público, gerir a informação e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir ocorrências: mobilizar os meios e recursos mais adequados à ocorrência, ao meio, às pessoas, animais e bens envolvidos, tendo em consideração os recursos e meios disponíveis e a rapidez e ou facilidade de mobilização e de chegada ao local da ocorrência;
b) Integrar equipas de planeamento de operações em situação de emergência, visando o planeamento e organização de operações de busca, salvamento, prestação de socorro e de assistência, evacuação, alojamento e abastecimento das populações em situação de desastre ou catástrofe;
c) Participar na conceção, elaboração e operacionalização de planos de emergência e coordenar equipas de elaboração de planos de emergência: afetar as tarefas necessárias à elaboração do plano aos recursos humanos adequados; acompanhar a elaboração do plano; assegurar a apresentação do plano às entidades competentes nos termos e prazos legalmente definidos;
d) Elaborar relatórios com a análise estatística das ocorrências no território onde atua, produzindo informação que conduza a uma caracterização exaustiva da tipologia e localização geográfica das ocorrências;
e) Avaliar e caracterizar riscos naturais, tecnológicos e ambientais: identificar e caracterizar os riscos presentes no território;
f) Monitorizar riscos: aplicar procedimentos para acompanhamento de fenómenos perigosos;
g) Gerir a comunicação de emergência: centralizar as comunicações, preparar comunicados e difundir os comunicados oficiais, preparar e emitir avisos à população em geral;
h) Participar no desenvolvimento e implementação de ações de formação e ou sensibilização da população: identificar as áreas com...
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