Aviso n.º 10204/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Seixal

Aviso n.º 10204/2016

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação n.º 156/2016 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 30 de junho, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, que alterou a Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública das alterações ao Regulamento da Incubadora de Empresas Baía do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2013.

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Assim, foram aprovadas e propostas alterações ao n.º 1 do art. 2.º, a revogação do n.º 3 e n.º 4 do mesmo art. 2.º; a alteração dos n.os 1, 2, 3 e 4 do art. 6.º; alteração do art. 7.º e consequente renumeração; alteração do n.º 1 e 2 do art. 8.º; alteração dos n.os 1, 8 e 9 do art. 9.º e consequente renumeração; criação dos n.os 6 e 7 do art. 10.º; alteração dos n.os 5 e 6 do art. 11.º; alteração do n.º 3 do art. 12.º e alteração do n.º 5 do art. 14.º, do Regulamento da Incubadora de Empresas Baía do Seixal.

Regulamento da Incubadora de Empresas Baía do Seixal

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Objeto

[...]

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento é aplicável a todas as pessoas singulares e coletivas que exerçam atividades económicas na área do Município do Seixal.

2 - [...]

3 - Revogado.

4 - Revogado.

Artigo 3.º

Competência

[...]

Artigo 4.º

Entidade Gestora

[...]

CAPÍTULO II

Candidatos e Candidatura

Artigo 5.º

Candidatos

1 - [...]

2 - [...]

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - As candidaturas à IEBS decorrerão de forma permanente, sempre que se encontrem disponíveis gabinetes para utilização pelas empresas.

2 - As candidaturas deverão ser apresentadas juntos dos serviços da Câmara Municipal do Seixal ou via eletrónica através do endereço incubadora@cm-seixal.pt, mediante o preenchimento da ficha de candidatura que se encontra disponível no site www.cm-seixal.pt, e acompanhada dos seguintes documentos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

3 - Após a verificação dos requisitos constantes no número anterior, a Câmara Municipal do Seixal poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação e ou admissão de candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.

4 - A viabilidade da admissão e da avaliação das candidaturas será da responsabilidade de dois elementos da estrutura gestora da IEBS e de um representante do Madan Parque - Associação Parque de Ciência e Tecnologia Almada/Setúbal, de acordo com os critérios indicados no artigo seguinte.

5 - [...]

Artigo 7.º

Critérios de Seleção

1 - [...]

2 - Os candidatos à IEBS podem...

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