Aviso n.º 10201-A/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 611-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Aviso n.º 10201-A/2022
Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão
ao Curso de Formação de Agentes (CFA), destinado ao ingresso na carreira de agentes
de polícia e da banda de música da Polícia de Segurança Pública (PSP).
1 — Nos termos da Portaria n.º 143/2022, de 11 de maio, que define os requisitos de admissão
ao CFA de Polícia da PSP, adiante designada por Regulamento do Concurso, faz -se público que,
por despacho do Diretor Nacional PSP de 17 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de
15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento
concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao CFA de Polícia e da
Banda de Música da PSP.
2 — O procedimento concursal é aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 143/2022,
de 11 de maio, e visa a constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas
para admissão ao Curso de Formação de Agentes de Polícia (CFA) e ao Curso de Formação de
Agentes da Banda de Musica (CFABM), que vierem a ser definidas por despacho conjunto do Mi-
nistro das Finanças e do Ministro da Administração Interna, aplicando -se ainda o disposto no n.º 3
do artigo 12.º da Portaria n.º 290/2016, de 15 de novembro.
3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º e dos artigos 13.º e 58.º, todos da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
4 — Na sequência do enunciado no número anterior, incentivam -se a concorrer todos os
cidadãos que reúnam condições para o efeito e que desejem contribuir para uma sociedade mais
segura e inclusiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de ori-
gem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social
ou orientação sexual.
5 — Nos termos do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 15 % do número
de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:
5.1 — Prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo
de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;
5.2 — Os militares que tenham prestado serviço em Regime de Contrato Especial (RCE) pelo
período mínimo de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.
6 — Validade do concurso
6.1 — O concurso é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas
nos termos do n.º 2 do presente aviso;
6.2 — No caso do número de candidatos aprovados for superior ao número de candidatos a
admitir ao curso, será mantida uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados
excedentários;
6.3 — A reserva de recrutamento é utilizada quando, no prazo máximo de 18 meses contados
da data da homologação da lista de ordenação final, ocorra a realização de novo CFA.
7 — Local e caracterização dos postos de trabalho e remunerações
Aos polícias da PSP aplica -se o estatuto profissional aprovado pelo Decreto -Lei n.º 243/2015,
de 19 de outubro, designadamente a condição policial, regimes de deveres e direitos, de trabalho,
de carreiras, de nomeação e mobilidade, de tempo de serviço, de formação policial, de avaliação
do desempenho, de remunerações e de proteção social.
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 611-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
7.1 — Local de trabalho:
a) O Curso de Formação de Agentes de Polícia da PSP decorre na Escola Prática de Polícia
em Torres Novas, em regime de internato. As funções correspondentes à categoria de agente de
polícia serão exercidas nos diversos órgãos e serviços da PSP previstos no artigo 17.º e seguintes
da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto que aprova a orgânica da PSP, existentes em todo o território
nacional;
b) O CFA da Banda de Música da PSP decorre na Escola Prática de Polícia em Torres Novas,
em regime de internato, e nas instalações da Banda. As funções correspondentes à categoria de
agente da Banda de Música serão exercidas no âmbito da atividade da própria Banda.
7.2 — Caracterização dos postos de trabalho
a) Durante a frequência dos cursos, o recrutamento opera -se com recurso à modalidade de
emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na categoria de
agente provisório;
b) Após a conclusão do CFA com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de
Agente da carreira de Agentes de PSP ou na categoria de Agente da carreira do pessoal músico
da PSP, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, decorrendo um período expe-
rimental com a duração de um ano;
c) Nos termos do n.º 3 do artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, as funções
genéricas a desempenhar pelo pessoal policial são as constantes do anexo I do referido diploma,
designadamente, funções de execução de atividade policial de caráter operacional, mormente nos
domínios do patrulhamento, da ordem e segurança pública, da prevenção e investigação criminal,
assim como funções de formação, apoio e suporte à atividade operacional, sem prejuízo de lhe
poderem ser atribuídas outras funções que resultem necessárias por imperativo da missão come-
tida à PSP;
d) Aos agentes da Banda são cometidas, genericamente, funções de execução de partituras,
de preparação logística dos locais de ensaio e de atuação, execução de tarefas de natureza técnica
e administrativa de apoio à Secretaria da Banda, funções de formação e equivalentes e de caráter
técnico -musical, bem como outras tarefas atinentes ao funcionamento interno da Banda.
Compete à banda de Música da PSP a colaboração em cerimónias e guardas de honra, bem
como, a representação e divulgação da imagem da PSP, em festividades, concertos públicos e
atividades integradas no âmbito do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade.
7.3 — Remunerações
a) Durante a frequência dos cursos, a remuneração é a prevista no anexo III do Decreto -Lei
n.º 243/2015, de 19 de outubro;
b) As remunerações da carreira de agente da PSP estão previstas no anexo II do mesmo
diploma.
8 — Requisitos de admissão
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, podem candidatar -se indivíduos, com ou sem
vínculo de emprego público, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso;
c) Não ter mais de 30 anos de idade, à data de abertura do concurso.
Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato, regime de contrato
especial ou de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica
dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com artigo 36.º Decreto -Lei n.º 76/2018,
de 11 de outubro;

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