Aviso n.º 10182/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Aviso n.º 10182/2016

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Medicina Física e de Reabilitação, da carreira médica hospitalar.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, por despacho do vogal executivo do Conselho de Administração, de 2016-08-03, se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica para o Serviço de Medicina Física e de Reabilitação, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto ao médico interno colocado no âmbito do Internato Médico IM 2011-A no Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., e que tenha concluído na 1.ª época do internato de 2016, a formação específica na especialidade de Medicina Física e de Reabilitação, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado...

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