Aviso n.º 1015/2021

Data de publicação14 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Redondo

Aviso n.º 1015/2021

Sumário: Criação de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau.

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de Redondo, na sua reunião ordinária de dia 18 de dezembro de 2020, criou a Unidade Orgânica de Contabilidade e a Unidade Orgânica de Ação Social, ambas a serem dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de agosto na redação atualmente em vigor.

4 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau

Considerando que:

Compete à Assembleia Municipal a definição das competências, da área, requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência da licenciatura adequada, e do período de experiencia profissional, bem como da respetiva remuneração, quando estejam em causa direções de 3.º grau;

A Assembleia Municipal deliberou na sua reunião de 27 de fevereiro de 2013 (onde foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Redondo - publicado a 10 de abril na 2.ª série, n.º 71 do Diário da República) fixar a remuneração na 6.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior (artigo 33.º), bem como a área de recrutamento e o período de experiência profissional (artigo 32.º) e, ainda, as competências genéricas das direções de 3.º grau (artigo 19.º);

A Assembleia Municipal na sua reunião de 21 de dezembro de 2017 fixou em 6 (seis) o número máximo de Unidades Orgânicas de 3.º grau;

Presentemente estão constituídas 3 Unidades Orgânicas de 3.º grau.

Foi deliberado por unanimidade pela Assembleia Municipal de Redondo, na reunião de 18 de dezembro de 2020 a criação de mais duas unidades orgânicas de 3.º grau, a saber, Unidade Orgânica de Contabilidade e Unidade Orgânica de Ação Social, com as seguintes competências/atribuições:

Unidade Orgânica de Contabilidade (3.º grau):

A Unidade Orgânica de 3.º grau da contabilidade é dirigida por um dirigente intermédio, categoria de técnico superior, área da contabilidade e depende diretamente do chefe de Divisão Administrativa e Financeira, DAF.

Unidade Orgânica 3.º...

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