Aviso n.º 10135/2021

Data de publicação28 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arganil

Aviso n.º 10135/2021

Sumário: Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha.

Luís Paulo Carreira da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Arganil aprovou, na sessão ordinária realizada em 25 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Arganil, aprovada em reunião ordinária de 13 de abril de 2021, o "Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha", que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar publica-se o presente Regulamento, que vai ser divulgado no sítio institucional do Município de Arganil em https://www.cm-arganil.pt e no Diário da República, 2.ª série.

11 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Paulo Carreira da Costa.

Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha

Nota justificativa

O Município de Arganil possui atribuições de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente nos domínios da promoção do desenvolvimento e do ordenamento do território e urbanismo, dispondo os seus órgãos de competências ao nível da captação e fixação de empresas, emprego e investimento no respetivo território.

A estratégia que o Município de Arganil prossegue em matéria de desenvolvimento económico, emprego e inovação, define como pilares fundamentais de investimento o apoio às empresas existentes e a captação de novas empresas, assim como a promoção da ampliação, reabilitação e modernização das Áreas de Acolhimento Empresarial, de entre as quais assume particular relevância, dado a sua dimensão e potencial de atração, a Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha.

É objetivo do Município de Arganil que a intervenção de ampliação e qualificação da Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha concorra para fortalecer e dinamizar a economia do concelho através da criação de condições de atratividade para a fixação de atividades económicas e empresariais qualificadas, da qualificação do emprego e da manutenção de níveis de oferta de emprego atrativos e fixadores da população, colocando as infraestruturas à disposição dos utilizadores interessados de forma aberta, transparente e não discriminatória.

Com o presente regulamento, o Município de Arganil pretende definir o procedimento de alienação dos lotes que integram a Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha, assegurando que as respetivas condições e termos cumprem os princípios da igualdade e da transparência, bem como garantir que o preço de alienação dos lotes corresponde ao preço de mercado praticado na zona, determinado por um perito externo, independente e credenciado.

Por outro lado, este regulamento visa, também, fixar as obrigações que as empresas que pretendam adquirir lotes devem cumprir, bem como as sanções decorrentes do incumprimento, por parte destas, das obrigações previstas.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que prevê que a nota justificativa fundamentada inclua uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que, no que se refere à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, cumpre salientar que as normas previstas neste regulamento tiveram em conta os custos associados à aquisição de terrenos, à constituição dos lotes e construção das infraestruturas.

No que concerne aos benefícios, estes são difíceis de quantificar. No entanto, um dos reflexos positivos da intervenção será certamente o efeito multiplicador do investimento, uma vez que se trata de um investimento público que induzirá investimento privado por parte do setor empresarial, que conduzirá diretamente à valorização dos lotes e da área de acolhimento empresarial, assim como benefícios de dimensão imaterial que terão impacto na competitividade da economia e na coesão do concelho e da região, como a criação e qualificação do emprego, promoção do empreen-dedorismo e modernização empresarial e tecnológica, bem como a fixação de famílias e jovens no concelho.

Cumprindo o procedimento previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento foi publicitado no sítio institucional do Município de Arganil, indicando a forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do projeto de regulamento.

Decorrido o prazo indicado, não se verificou a constituição de interessados nem a apresentação de contributos para o procedimento de elaboração do presente regulamento.

Assim, a Câmara Municipal de Arganil, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 13 de abril de 2021, aprovar submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha.

O Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha foi aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil em sessão ordinária realizada em 25 de abril de 2021, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que será publicado nos termos previstos no 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas g) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras e as condições que regem a alienação, transmissão e utilização onerosa dos lotes da Área de Acolhimento Empresarial da Relvinha, do Município de Arganil, adiante abreviadamente designada por AAER.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O âmbito de aplicação do presente regulamento corresponde à área de intervenção delimitada na Planta de Implantação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Relvinha, aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil em 29 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 04 de junho de 2019, publicitado através do Aviso n.º 12119-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2019.

Artigo 4.º

Princípios e objetivos

1 - A alienação, a transmissão e a utilização dos lotes da AAER rege-se pela observância dos princípios fundamentais e gerais consagrados no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, nomeadamente dos princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.

2 - A alienação, a transmissão e a utilização dos lotes nos termos previstos neste regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:

a) Colocar as infraestruturas à disposição dos utilizadores interessados de forma aberta, transparente e não discriminatória;

b) Criar condições para a fixação de novas empresas no concelho;

c) Fomentar a criação e qualificação do emprego;

d) Fortalecer a estrutura económica do concelho, por via da captação de investimentos inovadores e diferenciadores;

e) Fomentar a atratividade do concelho e a fixação da população;

f) Aumentar a competitividade da economia e a coesão territorial no concelho e na região.

Artigo 5.º

Modelo de gestão

A gestão da AAER é da responsabilidade do Município de Arganil, através da Câmara Municipal, a quem caberá a definição e acompanhamento da estratégia de captação de investimento, promoção e comercialização dos lotes, bem como a implementação dos instrumentos de planeamento e gestão em vigor.

Artigo 6.º

Setores de atividade

Os fins a que se destinam os lotes e as atividades económicas e empresarias a que estes podem ser afetos, bem como a tipologia das edificações que neles possam ser implementadas devem respeitar o Plano Diretor Municipal, o Plano de Pormenor da Zona Industrial da Relvinha, o Regulamento Urbanístico do Município de Arganil, bem como as restantes normas legais e regulamentares em vigor em matéria de ordenamento do território, ambiente e urbanismo.

CAPÍTULO II

Procedimento de alienação de lotes

Artigo 7.º

Aquisição, transmissão e utilização dos lotes

1 - A aquisição, transmissão e utilização dos lotes da AAER ficam sujeitos e condicionados ao estrito cumprimento das normas previstas no presente regulamento, no Plano Diretor Municipal, no Plano de Pormenor da Zona Industrial da Relvinha, no Regulamento Urbanístico do Município de Arganil, restantes regulamentos municipais, normas legais em vigor em matéria de ordenamento do território, ambiente e urbanismo, bem como ao integral e pontual cumprimento do processo de candidatura.

2 - Os lotes que integram a AAER encontram-se devidamente identificados na Planta de Implantação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Relvinha.

Artigo 8.º

Preço base de licitação

O preço por metro quadrado será fixado por deliberação da Câmara Municipal...

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