Aviso n.º 10133/2017

Data de publicação01 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso n.º 10133/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despachos do Presidente do Conselho Diretivo de 30 de janeiro de 2017 e de 16 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), sendo 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, todos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu -se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho:

Ref.ª A - Técnico Superior - Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro, Centro de Interpretação da Reserva Natural do Paul da Arzila (RNPA)

Ref.ª B - Técnico Superior - Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro, Quinta do Soqueiro, Rua Cónego António Barreiros, Viseu.

Ref.ª C - Assistente Técnico - Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro do Centro, Av. do Empresário, Praça NERCAB, Castelo Branco.

6 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6.1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar no Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro do ICNF, I. P.:

Ref.ª A:

Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio especializado nas áreas de atuação da Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro;

Desempenho de funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Estudo e proposição de medidas técnicas, bem como de contributos para a implementação de projetos no âmbito das Áreas Protegidas;

Análise e elaboração de informações, bem como emissão e elaboração de pareceres, designadamente, sobre edificabilidade, de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental, de cartografia SIG's, bem como sobre acompanhamento de Instrumentos de Gestão Territorial;

Desempenho de funções de coordenação no âmbito de vários grupos de trabalho, nomeadamente, da Cegonha Branca, do Atlas das Aves, entre outros;

Apoio às restantes UO's relativamente à elaboração de cartografia.

Ref.ª B:

A elaboração de levantamentos cartográficos em SIG das áreas ardidas, e/ou áreas a desanexar;

Assessoria na elaboração de candidaturas no âmbito dos Programas de Apoio Comunitário, bem como proceder à utilização de toda a informação inerente;

Assegurar as funções de interlocutor junto da DRAP, do IFAP e de outras autoridades e entidades externas;

Apoiar a realização de hastas públicas;

Analisar, elaborar e carregar os pedidos de pagamento, pedidos de prorrogação de prazo, nas aplicações disponibilizadas pela DRAP, IFAP e autoridades de gestão dos Programas de Apoio;

Analisar, monitorizar e atualizar a Base de Dados de venda de material lenhoso existente no Departamento, nomeadamente em todos os atos praticados no âmbito dos contratos assinados entre o ICNF, IP, e as entidades cocontratantes, bem como proceder à análise dos contratos em matéria de incumprimento contratual, incluindo a elaboração das notificações aos interessados, em termos de Audiência Prévia e decisão final;

Colaborar com o serviço financeiro do departamento, no que concerne aos assuntos de índole financeira;

Elaborar pareceres com diversos graus de complexidade;

Executar outras atividades de apoio especializado nas diferentes áreas de atuação das várias unidades orgânicas do departamento;

Estudar a proposição de medidas técnicas, bem como de contributos para a implementação de procedimentos no sentido de otimizar o desempenho global do departamento.

Ref.ª C:

Desenvolvimento de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos de grau médio de complexidade, enquadradas em diretivas gerais dos dirigentes, nomeadamente, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade;

Execução de tarefas relacionadas com o registo, redação, classificação e arquivo de expediente;

Encaminhamento de correspondência;

Tratamento de informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares, elaborando mapas e quadros;

Execução de operações de lançamento, liquidação, cobrança de receitas, depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos em cheque ou numerário, relativos ao licenciamento de caça e pesca e pagamentos voluntários no âmbito de instauração de autos- contraordenação;

Manuseamento e controlo das aplicações informáticas de gestão documental (Smartdocs), de gestão de caça (SIGC - Sistema de Informação para a Gestão da Caça) e pesca (Aplicação Emissão de Licenças de Pesca), bem como domínio do GeRFiP - Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado;

Atendimento presencial e telefónico de utentes.

7 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior e a 1.ª de assistente técnico.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

8.4 - Requisitos especiais (nível habilitacional):

Ref.ª A - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Geografia, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª B - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia Agrária/variante Florestal, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª C - 12.º ano de escolaridade não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.5 - Requisitos preferenciais:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:

a) Experiência profissional nas áreas dos postos de trabalho a prover;

b) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

c) Para a Ref.ª B- excelente manuseamento e controlo das aplicações informáticas de gestão documental (Smartdocs), de gestão de caça (SIGC) - Sistema de Informação para a Gestão da Caça e pesca (Aplicação Emissão de Licenças de Pesca), para além do domínio do GeRFIP - Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado, conhecimentos e experiência em Planeamento e Gestão no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais (DFCI).

d) Para a Ref.ª C- Prática diária na utilização das aplicações informáticas de gestão documental (Smartdocs), de gestão de caça (SIGC - Sistema de Informação para a Gestão da Caça) e pesca (Aplicação Emissão de Licenças de Pesca), bem como domínio do GeRFiP - Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado.

8.6 - Perfil de competências:

Ref.as A e B:

a) Orientação para resultados;

b) Planeamento e organização;

c) Análise da informação e sentido crítico;

d) Conhecimentos especializados e experiência;

e) Iniciativa e Autonomia;

f) Trabalho de equipa e cooperação.

Ref.ª C:

a) Orientação para resultados;

b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Trabalho em equipa e cooperação;

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