Aviso n.º 10110/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Data14 Abril 2022
Gazette Issue97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Aviso n.º 10110/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Família — Figueiró Cuida+.
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos,
torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do código do procedimento administra-
tivo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação que a Assembleia Municipal
de Figueiró dos Vinhos, aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 29 de abril
de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade
em reunião de 14 de abril de 2022, a presente alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à
Família — Figueiró Cuida+, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A presente alteração foi aprovada prescindindo da fase inicial prevista no artigo 98.º assim como das
fases previstas na alínea b), n.º 3, do artigo 100.º e 101.º do CPA. Para fundamentar essa decisão
tomou -se como base o facto de a presente alteração se consubstanciar numa nova sistematização
de procedimentos, simplificando e clarificando os procedimentos administrativos e assegurar o apoio
e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem
como de emergência social. O presente regulamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à sua
publicação no Diário da República e será objeto de publicitação em edital e divulgação via Internet
através do sítio institucional do Município www.cm-figueirodosvinhos.pt.
3 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
Regulamento Municipal de Apoio à Família — Figueiró Cuida+
(alteração)
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de Apoio à Família — Figueiró Cuida+, com entrada em vigor a
9 de maio de 2021, foi submetido à Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos que o aprovou
por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2021, sob proposta da Câmara
Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade em reunião de 14 de abril de 2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2021.
Contudo, apesar do período de vigência do dispositivo regulamentar, verifica -se oportuno
proceder a pequenas retificações, que traduzem uma melhor adequação da medida à realidade
hodierna, garantindo uma maior abrangência de beneficiários.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com fundamento nos princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, consagrando,
no ordenamento jurídico, os princípios e linhas mestras da descentralização como a base para a
reforma do Estado, abrangendo diversas áreas das políticas públicas.
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto concretiza a transferência de competências para
os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Nesta sequência, foram publicadas as portarias que definem o exercício das várias compe-
tências no domínio da ação social, tendo como objetivos gerais o desenvolvimento e a criação
de espaços social e territorialmente coesos, com uma rede de serviços e equipamentos sociais
adequadamente dimensionada e distribuída, de forma a responder com elevados níveis de efici-
ência às carências e problemáticas sociais existentes, bem como a tentar antecipar aquelas que a
um ritmo acelerado vão surgindo, em resultado das transformações sociais, na nossa sociedade.
Assim sendo, devido à especificidade dos benefícios que contemplam, torna -se imprescin-
dível proceder a uma alteração que pretende apoiar, prioritariamente, os indivíduos e as famílias

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