Aviso n.º 1011/2018

Data de publicação22 Janeiro 2018
SectionParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas

Aviso n.º 1011/2018

1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, está aberto concurso curricular especial para o recrutamento de um Juiz Conselheiro para a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 18.º a 23.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e de acordo com as regras dos números seguintes.

2 - Dos lugares vagos e do prazo de validade do concurso:

2.1 - O concurso destina-se ao preenchimento do lugar de Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

2.2 - Nos termos do n.º 4, do artigo 18.º da mesma Lei, devem prioritariamente ser colocados na referida Secção Regional "juízes oriundos das magistraturas".

2.3 - O concurso tem o prazo de validade de um ano a contar da data de publicação da respetiva lista de classificação final.

3 - Do local de exercício das funções:

O local de exercício das funções situa-se na Região Autónoma dos Açores.

4 - Do estatuto e conteúdo funcional dos Juízes Conselheiros:

4.1 - O estatuto dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas é o constante da Constituição da República e dos artigos 18.º a 28.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.

4.2 - O conteúdo funcional dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas é o atinente à competência do Tribunal de Contas definida na Constituição da República e na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.

4.3 - Para além das competências referidas no número anterior, a Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, veio atribuir ao Tribunal de Contas a competência de certificação da Conta Geral do Estado (art. 66.º, n.º 6).

5 - Do júri:

De acordo com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, o concurso decorre perante um júri com a seguinte composição:

Presidente - Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Vítor Manuel da Silva Caldeira, que é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Conselheiro Vice-Presidente.

Vice-Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha.

Juiz Conselheiro mais antigo do Tribunal de Contas, Conselheira Helena Maria Ferreira Lopes.

Prof.ª Doutora Maria Matilde Costa Lavouras Francisco, Professora auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Professor catedrático no Instituto Superior de Economia e Gestão.

6 - Dos requisitos de admissão ao concurso:

Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, só...

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