Aviso n.º 10101/2017
Data de publicação | 01 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo, Leiria |
Aviso n.º 10101/2017
Delegação de competências 2017-2021
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril na sua atual redação, delego, para os anos letivos de 2017 a 2021, na Subdiretora e na Adjunta da Escola Secundária Francisco Rodrigues Lobo (ESFRL), as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Ana Isabel Correia Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Coordenar a área do pessoal docente, designadamente a distribuição de serviço e elaboração de horários;
1.2 - Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal docente;
1.3 - Supervisionar a Ação Social Escolar;
1.4 - Coordenar o Plano de Segurança;
1.5 - Superintender nas atividades do PTE;
1.6 - Gerir as instalações, equipamentos e recursos educativos da ESFRL;
1.7 - Coordenar o planeamento e supervisão do Ensino Recorrente e cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA);
1.8 - Exercer as competências que dizem respeito ao conselho administrativo, para o qual fica designada de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 na sua redação atual;
1.9 - Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Programa Operacional Capital Humano;
1.10 - Coordenar os procedimentos relativos à plataforma de compras públicas, em articulação com a Diretora;
1.11 - Apoiar logisticamente a concretização do Plano Anual de Atividades;
1.12 - Superintender nos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;
1.13 - Coordenar a aplicação do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente;
1.14 - Avaliar o desempenho de todo o pessoal não docente;
1.15 - Coordenar o processo de divulgação de informação na ESFRL;
1.16 - Supervisionar o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente.
2 - Na Adjunta, Ana Sofia das Dores Marques Pereira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Intervir no processo de recrutamento do pessoal docente e técnico;
2.2 - Intervir nos processos de matrículas e de constituição de turmas e na elaboração de horários dos alunos;
2.3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrícula ou inscrições;
2.4 - Despachar processos de equivalência;
2.5 - Gerir e coordenar a informação das plataformas SIGO e SINAGET;
2.6 - Coordenar o processo de realização de exames nacionais do ensino secundário...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO