Aviso n.º 10080/2018

Data de publicação26 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tabuaço

Aviso n.º 10080/2018

José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar a "Alteração ao regulamento do prémio Abel Botelho", face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor a seguir se publica.

Mais torna público que o regulamento em apreço entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.

Regulamento do Prémio Abel Botelho

CAPÍTULO I

Da Instituição, fins e natureza

Artigo 1.º

Instituição

O Município de Tabuaço, com a participação do Agrupamento de Escolas de Tabuaço, institui, pelo presente Regulamento, o Prémio Abel Botelho.

Artigo 2.º

Fins

O Prémio Abel Botelho visa a divulgação da obra do escritor e diplomata Abel Botelho, nascido em Tabuaço, em 23 de setembro de 1855, bem como o reconhecimento do mérito dos alunos, incentivando e motivando-os a um bom aproveitamento no seu percurso escolar.

Artigo 3.º

Natureza

O Prémio Abel Botelho consiste na atribuição de um valor pecuniário e na doação de obras literárias de escritores de Língua Portuguesa.

CAPÍTULO II

Do prémio pecuniário

Artigo 4.º

Objeto

1 - O valor total do prémio pecuniário é de (euro) 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta euros), podendo ser aumentado, de cinco em cinco anos, por deliberação dos órgãos do município, mediante parecer da escola.

2 - Os alunos contemplados com este prémio recebem também um diploma de mérito.

Artigo 5.º

Âmbito

1 - O prémio pecuniário é atribuído aos alunos que frequentaram os vários graus de ensino dos segundo e terceiro ciclos e secundário do Agrupamento de Escolas de Tabuaço que obtenham melhor média final.

2 - As médias finais no segundo e terceiro ciclos, obtêm-se pela média aritmética simples, arredondada às décimas; no ensino secundário, a média a considerar é a obtida, em cada ano de escolaridade.

3 - Nas disciplinas sujeitas a exame/prova final, a classificação a considerar é a classificação final da disciplina após a realização do mesmo.

4 - Na fórmula de cálculo da média devem ser consideradas todas as disciplinas, incluindo as ofertas de escola, com exceção da Educação Moral e Religiosa.

5 - Nos cursos...

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