Aviso n.º 10080/2018
Data de publicação | 26 Julho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tabuaço |
Aviso n.º 10080/2018
José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar a "Alteração ao regulamento do prémio Abel Botelho", face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor a seguir se publica.
Mais torna público que o regulamento em apreço entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.
Regulamento do Prémio Abel Botelho
CAPÍTULO I
Da Instituição, fins e natureza
Artigo 1.º
Instituição
O Município de Tabuaço, com a participação do Agrupamento de Escolas de Tabuaço, institui, pelo presente Regulamento, o Prémio Abel Botelho.
Artigo 2.º
Fins
O Prémio Abel Botelho visa a divulgação da obra do escritor e diplomata Abel Botelho, nascido em Tabuaço, em 23 de setembro de 1855, bem como o reconhecimento do mérito dos alunos, incentivando e motivando-os a um bom aproveitamento no seu percurso escolar.
Artigo 3.º
Natureza
O Prémio Abel Botelho consiste na atribuição de um valor pecuniário e na doação de obras literárias de escritores de Língua Portuguesa.
CAPÍTULO II
Do prémio pecuniário
Artigo 4.º
Objeto
1 - O valor total do prémio pecuniário é de (euro) 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta euros), podendo ser aumentado, de cinco em cinco anos, por deliberação dos órgãos do município, mediante parecer da escola.
2 - Os alunos contemplados com este prémio recebem também um diploma de mérito.
Artigo 5.º
Âmbito
1 - O prémio pecuniário é atribuído aos alunos que frequentaram os vários graus de ensino dos segundo e terceiro ciclos e secundário do Agrupamento de Escolas de Tabuaço que obtenham melhor média final.
2 - As médias finais no segundo e terceiro ciclos, obtêm-se pela média aritmética simples, arredondada às décimas; no ensino secundário, a média a considerar é a obtida, em cada ano de escolaridade.
3 - Nas disciplinas sujeitas a exame/prova final, a classificação a considerar é a classificação final da disciplina após a realização do mesmo.
4 - Na fórmula de cálculo da média devem ser consideradas todas as disciplinas, incluindo as ofertas de escola, com exceção da Educação Moral e Religiosa.
5 - Nos cursos...
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