Aviso n.º 10057/2017

Data de publicação31 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Aviso n.º 10057/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Psicologia) e Técnico Superior (Serviço Social).

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de abril de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnica Superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref.ª A - Técnico Superior Psicologia

Ref.ª B - Técnico Superior Serviço Social

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e no âmbito do disposto no artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

Ref.ª A: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3, face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Objetivo Global - Facilitar e otimizar o percurso escolar promovendo o desenvolvimento da identidade pessoal dos alunos ajudando-os na construção do seu próprio projeto de vida. Diagnosticar e tratar problemas emocionais e perturbações de personalidade.

Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Atividades/Tarefas:

Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema.

Auxílio das famílias ou outros grupos (docentes/não docentes) a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem.

Intervenção em públicos-alvo específicos - implementação de projetos de intervenção psicossocial no âmbito das práticas educativas.

Avaliações e acompanhamentos psicológicos individualmente e em grupo.

Elaboração de relatórios para os diferentes serviços envolvidos em medidas de promoção da criança.

Auxiliar alunos, professores e encarregados de educação quanto a problemas de aprendizagem, emocionais e perturbações de personalidade.

Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de psicologia.

Diagnosticar e tratar problemas emocionais e perturbações de personalidade.

A partir da avaliação do estado psicológico da criança, direcionar a terapia adequada.

Realizar orientação psicopedagógica das crianças.

Realizar e participa em projetos educacionais, sociais e culturais da Divisão de Educação, Cultura e Coesão Social.

Organizar/planificar as atividades dirigidos aos alunos, nomeadamente as atividades como abertura ano letivo, a escola vai ao pai natal, feira da juventude, entre outras.

Planificar projetos dirigidos à comunidade escolar nomeadamente as atividades de enriquecimento curricular, empresários para a inclusão social, projeto educativo municipal, entre outros.

Auxiliar estudantes a identificarem o seu perfil e tomarem decisão de carreira.

Ref.ª B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3, face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Objetivo Global - Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, económica, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Atividades/Tarefas:

Diagnóstico de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades em situação de risco social e/ou carência económica maioritariamente na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens; Aplicação de soluções possíveis para o problema diagnosticado, tais como a encaminhamento para possíveis respostas sociais de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com outros serviços, articulação estreita com as Técnicas de Atendimento e Acompanhamento Social dos diversos serviços, públicos e privados (Ministério Publico, Tribunal);

Participação nas reuniões da Comissão Alargada e Restrita.

Auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem;

Intervenção em públicos-alvo específicos - Menores e Etnia cigana, implementação de projetos de intervenção social no âmbito das práticas educativas;

Atendimento/aconselhamento sobre regulação das responsabilidades parentais (pensão de alimentos/visitas);

Dinamização de ações de sensibilização na área da Proteção de Menores;

Colaborar no funcionamento da Comissão de Proteção de Criação e Jovens: gestão da base de dados da Comissão Nacional, articulação com os diferentes serviços de intervenção social e educativa, atendimentos, elaboração de relatórios, visitas domiciliárias.

Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social e habitação bem como o cumprimento das normas legais estabelecidas;

Colaborar nas atividades Educativas e Sociais dinamizadas pela Divisão de Educação, Cultura e Coesão Social.

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Posição remuneratória de referência: Técnico...

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