Aviso n.º 10054/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Eiriz, Paços de Ferreira
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Eiriz, Paços de Ferreira
Aviso n.º 10054/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento do diretor do Agrupamento de
Escolas de Eiriz.
Abertura do procedimento concursal para recrutamento
do diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna -se público que, se encontra aberto concurso para
provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz, pelo prazo de 10 dias úteis, a
contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:
1.1 — Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato
por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo me-
nos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão
escolar.
1.2 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão
escolar, os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Admi-
nistração Escolar ou Administração Educacional;
b
) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea ante-
rior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos seguintes cargos:
Diretor, Subdiretor ou Adjunto de Diretor, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei
n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho;
Presidente ou Vice -Presidente do Conselho Executivo, nos termos do regime previsto no
Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º 24/99,
de 22 de abril;
Diretor Executivo ou Adjunto do Diretor Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-
-Lei n.º 172/91, de 10 de maio;
Membro do Conselho Diretivo e ou Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei
n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
e) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, tal como conside-
rado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão de avaliação.
2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio,
disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos seus Serviços Administrativos, dirigido
à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Eiriz, podendo ser entregues pes-
soalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 de Eiriz,
Rua da escola EB 2,3 n.º 25, 4595 -072 Eiriz, entre as 9h30 m e as 16h, ou remetido por correio

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