Aviso n.º 10008/2023

Data de publicação23 Maio 2023
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Gondomar
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 334
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Aviso n.º 10008/2023
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para o preenchimento de 16 postos de traba-
lho na carreira de Polícia Municipal.
Concurso externo de ingresso para ocupação de dezasseis (16) postos de trabalho da carreira não
revista de Polícia Municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe, prevista no mapa de
pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado.
De acordo com artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos
n.
os
1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho,
torna -se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Gondomar de 21 de abril
de 2023 encontra -se aberto, concurso Externo de Ingresso para admissão de estagiários, tendo
em vista o preenchimento de 16 (dezasseis) postos de trabalho na categoria de Agente Municipal
de 2.ª Classe da carreira de Policia Municipal, em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia nos termos do
n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigos 4.º e 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
ambos na sua atual redação.
1 — Local de trabalho e validade do procedimento:
1.1 — Local de trabalho: Área do Município de Gondomar, podendo, no entanto, ser executado
trabalho fora do Município, sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.
1.2 — Validade do procedimento: O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data
da publicação da lista de classificação final, nos termos da alínea b) do artigo 7.º e artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, na sua atual redação.
2 — Conteúdo funcional: as constantes no Anexo IV, Mapa III do Decreto -Lei n.º 39/2000, de
17 de março, conjugado com as previstas na caracterização da categoria de agente Municipal de
2.ª classe do mapa de pessoal da Câmara Municipal.
3 — Posição remuneratória: A remuneração base mensal, durante o período de estágio, bem
como no após o provimento na categoria de agente municipal de 2.ª classe, corresponderá ao mon-
tante de 769,20€, resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto -Lei n.º 39/2000, de
17 de março, na sua atual redação, correspondendo, atualmente, à retribuição mínima mensal garantida.
4 — Requisitos de admissão ao concurso — Podem candidatar -se todos os indivíduos, inde-
pendentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local,
desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:
4.1 — Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, adaptado à
Administração Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção
internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho
do cargo, referenciados no ponto 4.2, alínea a);
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, e ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória.

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