Aviso N.º 141/2009 de 27 de Maio
Atribuição pela Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A. de habitações localizadas na Região Autónoma dos Açores para fins de habitação própria e permanente dos candidatos, em regime de arrendamento com opção de compra
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Pelo presente anúncio, a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A. (doravante abreviadamente designada por SPRHI, S.A.) divulga a abertura de procedimento dirigido à atribuição de habitações de tipologia T1, T2 e T3, localizadas na Região Autónoma dos Açores, até ao máximo de 390 (trezentas e noventa), em regime de arrendamento com opção de compra, para fins de habitação própria e permanente dos candidatos e respectivos agregados familiares que venham a ser seleccionados no âmbito do concurso. Mais se informa que a abertura do presente procedimento resulta de deliberação do Conselho de Administração da SPRHI, S.A., de 19 de Maio de 2009.
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Para os efeitos do presente procedimento, são os seguintes os contactos da SPRHI, S.A.:
Morada: Rua do Pasteleiro, n.º 30-A, freguesia das Angústias, concelho da Horta;
Telefone: +351 292 200 570;
Fax: +351 292 200 579;
Correio electrónico: geral.sprhi@mail.telepac.pt.
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As candidaturas podem ser entregues directamente ou enviadas por correio registado e com aviso de recepção até às 17.00 horas do 45.º (quadragésimo quinto) dia seguinte à data de publicação do presente anúncio, para a sede da SPRHI, S.A. referida no número anterior, sendo obrigatória a sua manutenção pelo prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados do termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, que se prorroga sucessivamente por períodos de 30 (trinta) dias no caso de, no decurso de cada período de vigência, os candidatos nada declararem em contrário. O acto de abertura das candidaturas é público e tem lugar às 10.00 horas do primeiro dia útil imediato à data limite para a apresentação das candidaturas, na sede da SPRHI, S.A. referida no número anterior.
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Apenas podem candidatar-se ao concurso pessoas singulares:
Com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
Que possuam domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, 3 (três) anos consecutivos;
Que tenham nacionalidade portuguesa ou de outro Estado-membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos não nacionais de qualquer Estado-membro, que tenham autorização de residência permanente nos termos do disposto na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
Cujo agregado familiar não tenha...
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