Aviso N.º 140/2009 de 27 de Maio

Aquisição de habitações pela Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, SA, até ao máximo de 390, construídas na Região Autónoma dos Açores, para fins de habitação própria e permanente dos candidatos que venham a ser seleccionados no concurso para atribuição de habitações

  1. Pelo presente anúncio, a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A. (doravante abreviadamente designada por SPRHI, S.A.) divulga a abertura de procedimento dirigido à aquisição de habitações localizadas nas várias ilhas do arquipélago dos Açores de tipologia T1, T2 e T3, até ao máximo de 390 (trezentos e noventa), para fins de habitação própria e permanente dos candidatos que venham a ser seleccionados no concurso de atribuição de habitações, de acordo com a seguinte distribuição: 250 (duzentos e cinquenta) habitações na ilha de São Miguel, 70 (setenta) habitações na ilha da Terceira, 40 (quarenta) habitações no conjunto das ilhas do Faial e Pico, 30 (trinta) habitações no conjunto das ilhas de São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo. Mais se informa que o presente procedimento resulta de deliberação do Conselho de Administração da SPRHI, S.A., de 19 de Maio de 2009.

  2. Para os efeitos do presente procedimento, são os seguintes os contactos da SPRHI, S.A.:

    Morada: Rua do Pasteleiro, n.º 30-A, freguesia das Angústias, concelho da Horta;

    Telefone: +351 292 200 570;

    Fax: +351 292 200 579;

    Correio electrónico: geral.sprhi@mail.telepac.pt.

  3. As propostas devem ser entregues directamente ou enviadas por correio registado e com aviso de recepção até às 17.00 horas do 20.º (vigésimo) dia seguinte à data de publicação do presente anúncio, para a sede da SPRHI, S.A. referida no número anterior, sendo obrigatória a sua manutenção pelo prazo de 90 (noventa) dias úteis a contar da data da respectiva apresentação, que se prorroga sucessivamente por períodos de 30 (trinta) dias úteis no caso de, no decurso de cada período, os concorrentes nada declararem em contrário. O acto público de abertura das propostas tem lugar às 10.00 horas do primeiro dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas, na sede da SPRHI, S.A. referida no número anterior. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

  4. Apenas serão adquiridas habitações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    Possuam licença/autorização de utilização emitida a partir de 1 de Janeiro de 2006;

    Não se encontrem oneradas, designadamente por hipoteca, seja de que natureza for, penhora, arresto, arrolamento, e não tenham sido dadas em arrendamento;

    A titularidade originária do respectivo direito de propriedade apenas tenha sido transmitida por uma vez, para pessoa singular ou pessoa colectiva;

    Não exista impedimento legal à aquisição da habitação por parte da Entidade Adjudicante.

    4.2 - O requisito previsto na alínea b) do n.º anterior, no que toca à oneração da habitação com hipoteca, é, nos termos do artigo 27.º do regulamento, verificado apenas no momento da aquisição da habitação.

  5. A selecção das habitações a adquirir será efectuada de acordo com a metodologia:

    5.1. A metodologia para a selecção das habitações a adquirir pela SPRHI, S.A., desenvolve-se em duas voltas de selecção, não...

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