Aviso n.º 15062/2008, de 15 de Maio de 2008
Aviso n. 15062/2008
Delegaçáo de competências
Nos termos do n. 1 do artigo 62. da lei geral tributária e do n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Espinho, ao abrigo do disposto no artigo 94. do Decreto Regulamentar n. 42/1983, de 20 de Maio, delega nos seus adjuntos:
Chefia da 2.ª Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - TAT 2 - Horácio Oliveira Santos.
Chefia da 3.ª Secçáo - Justiça Tributária - TAT 2 - Mário Manuel Resende Silva Pereira.
Os funcionários acima identificados, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo signatário ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo
93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18. e 19. do Decreto-Lei n. 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das respectivas secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar junto dos funcionários, teráo as competências que se váo enunciar.
- Competências Gerais
- Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a máxima prontidáo e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;
- Cumprir e fazerem cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme estabelecido no artigo 64. da LGT;
- Despachar e ordenar registo e autuaçáo de processos de qualquer natureza, relativos à secçáo;
- Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes a serem presentes para apreciaçáo e decisáo superior;
- Assinar os mandados de notificaçáo e ordens de serviço para a concretizaçáo de serviços externos;
- Promover as devidas correcçóes oficiosas, decorrentes de situaçóes surgidas por erros imputáveis aos serviços;
- Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo as formuladas por via electrónica;
- Verificar e controlar os Serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
- Controlar a execuçáo do serviço da secçáo, de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;
- Assinar a correspondência, com excepçáo da dirigida à Direcçáo de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à DGCI, de nível institucional relevante;
- Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuiçáo de...
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