Aviso n.º 15017/2008, de 14 de Maio de 2008

Aviso n. 15017/2008

Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiáes, torna público, no uso da competência referida na alínea a) do n. 2 do artigo 53., do Decreto -Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessáo realizada no dia 28 de Abril de 2008, deliberou aprovar em definitivo a alteraçáo ao Regulamento de Liquidaçáo e Cobranças de Taxas, Licenças e outros Rendimentos Municipais e Tabela de Taxas, Licenças e Outros Rendimentos da Câmara Municipal.

Alteraçáo ao Regulamento de Liquidaçáo e Cobrança de Taxas e à tabela de taxas, licenças e outros rendimentos

Nota Justificativa

O Regulamento de Liquidaçáo e Cobrança de Taxas, bem como a tabela de taxas, licenças e outros rendimentos municipais foi aprovada em sessáo da Assembleia Municipal do dia 27 de Abril de 2007, tendo sido publicada no Diário da República n. 148, 2.ª série, de 2 de Agosto de 2007.

A referida veio a ser objecto das alteraçóes publicadas no Diário da República, n. s 177 e 204, 2.ª série, respectivamente dos dias 13 de Setembro de 2007 e 23 de Outubro de 2007.

Entretanto, verifica -se a necessidade de uma maior adequaçáo quer do regulamento, quer da tabela anexa, ao Regime de Urbanizaçáo e de Edificaçáo (Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro) e ainda ao regime geral das taxas das autarquias locais, criado pela Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro.

Deverá ainda aproveitar -se a oportunidade para esclarecer aspectos pontuais da tabela de taxas, licenças e outros rendimentos municipais.

Assim, para cumprimento dos objectivos ora enunciados, propóe -se a aprovaçáo das seguintes alteraçóes ao regulamento de Liquidaçáo e Cobrança de Taxas e à Tabela de Taxas, Licenças e outros Rendimentos Municipais, devendo submeter -se a aprovaçáo da Assembleia Municipal.

Artigo 1.

Alteraçóes ao regulamento de Liquidaçáo e Cobrança de Taxas

O sexto parágrafo do preâmbulo deverá passar a ter a seguinte redacçáo:

De seguida foi, novamente, submetido à Câmara Municipal que o remeteu para aprovaçáo, à Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 14. do Decreto -Lei n. 252/86, de 23 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei n. 251/93, de 14 de Julho, artigos 112., n. 8 e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa e 6. da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro.

Artigo 2.

Leis habilitantes

O presente Regulamento de Liquidaçáo e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municiais - com a Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais anexa - é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, das alíneas a), e) e h) do n. 2 do artigo 53. e da alínea j) do n. 1 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de

11 de Janeiro, da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n. 398/98, de 17 de Dezembro, do Código do Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n. 433/99, de 26 de Outubro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Lei n. 15/2001, de 5 de Junho e 109 -B/2001, de 27 de Dezembro.

Artigo 18.

Isençóes e reduçóes

1 - O Estado, seus institutos e organismos autónomos personalizados estáo isentos do pagamento de todos os impostos, emolumentos, taxas e encargos de mais -valias devidos aos municípios e freguesias, nos termos da alínea d) do artigo 8. da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2.

Alteraçóes à tabela de taxas, licenças e outros rendimentos

CAPÍTULO I

Prestaçáo de serviços - licenciamentos diversos

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10. e artigo 15. da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro; n. 4 do artigo 62. do Decreto -Lei n. 59/99, de 2 de Março e Lei n. 37/2006, de 9 de Agosto.

CAPÍTULO II

Urbanismo

Leis habilitantes: alínea c) do artigo 10. e artigo 15. da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 177/2001, de 4 de Junho e pela Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro.

SECÇÁO II

Pedidos de licença administrativa e admissáo de comunicaçáo prévia

Obs. Mantêm -se os valores das taxas correspondentes a liquidar.

(É eliminado o 3.1, sendo renumerados os pontos seguintes desta secçáo)

3.1 - (Anterior 3.2)

3.2 - Apresentaçáo de projecto de comunicaçáo prévia de loteamento e ou obras de...

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