Aviso n.º 9342/2007, de 24 de Maio de 2007

Aviso n.o 9342/2007

Concurso interno de ingresso

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite de 20 de Abril de 2007, mediante autorizaçáo do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 5 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data de publicaçáo deste aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de desenhador, na seguinte conformidade:

Concurso n.o 02/07 - três desenhadores.

2 - Mençáo a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»

13 946 3 - Legislaçáo específica aplicável - Decreto n.o 31 873, de 27 de Janeiro de 1942, e Portaria n.o 1227/91, de 31 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - instalaçóes do Arsenal do Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocaçáo.

5 - Carreira e categoria - carreira de desenhador definida no mapa I anexo à Portaria n.o 1227/91, de 31 de Dezembro, alterada pela Portaria n.o 274/99, de 15 de Abril. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.o 8 desta portaria.

6 - Conteúdo funcional - definido no anexo III da Portaria referida no n.o 3.

7 - Vencimento - níveis salariais constantes da tabela de vencimentos em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite (despacho conjunto n.o 907/99, de 30 de Julho, com as sucessivas actualizaçóes salariais anuais).

8 - Nomeaçáo - de acordo com as normas aplicáveis do Decreto-lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro. No caso de militares abrangidos pelo artigo 30.o do regulamento anexo ao Decreto-Lei n.o 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o ingresso realiza-se através de contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.o do Decreto n.o 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.

9 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicaçáo da lista de classificaçáo final para o preenchimento dos lugares referidos no n.o 1

e daqueles que vagarem na mesma carreira.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso:

10.1 - Podem candidatar-se os funcionários ou agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo de...

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