Aviso n.º 8754/2007, de 15 de Maio de 2007

Aviso n.o 8754/2007

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal da Maia aprovou, na sua reuniáo extraordinária de 27 de Novembro de 2006, as alteraçóes propostas ao organigrama, ao quadro de pessoal e ao Regulamento da Macroestrutura Organizacional da Câmara Municipal da Maia. A Assembleia Municipal da Maia, na 2.a reuniáo da 5.a sessáo ordinária realizada no dia 17 de Janeiro de 2007, nos termos da alí-

nea a) do n.o 2 do artigo 53.o do Decreto-Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, homologou as referidas alteraçóes ao organigrama, ao quadro de pessoal e ao Regulamento da Macroestrutura Organizacional da Câmara Municipal da Maia.

As alteraçóes àqueles documentos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo na 2.a série do 10 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Regulamento da Macroestrutura Organizacional da Câmara Municipal da Maia

12 768 CAPÍTULO II Orgânica

Artigo 6.o

Unidades orgânicas

A Câmara Municipal da Maia está organizada organicamente da seguinte forma:

1) Gabinete de Apoio ao Presidente, Serviço Municipal de Protecçáo Civil e Serviço Municipal de Polícia;

2) Departamentos, divisóes, secçóes (quando houver necessidade de as constituir);

3) Outras unidades orgânicas a constituir extraordinariamente, para fazer face a necessidades específicas e pontuais.

Artigo 7.o

Serviços na dependência directa do presidente da Câmara

Constituem serviços directamente dependentes do presidente da Câmara:

1) Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara;

2) Serviço Municipal de Protecçáo Civil, cuja responsabilidade poderá ser delegada em qualquer vereador;

3) Serviço Municipal de Polícia, cuja responsabilidade poderá ser delegada em qualquer vereador.

Artigo 8.o

Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara

O Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara é a estrutura de apoio e assessoria directa ao presidente, no exercício das suas funçóes, competindo-lhe em especial:

  1. Assessorar o presidente da Câmara Municipal no âmbito da preparaçáo quer da sua actuaçáo pública quer, mais especificamente, como órgáo máximo de gestáo administrativa municipal, reunindo e tratando todos os elementos necessários ao exercício das suas funçóes; b) Promover os contactos com os serviços da Câmara Municipal com outros órgáos da administraçáo central, regional e local e com todas as entidades, publicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre que tal se revelar necessário; c) Organizar a agenda e as audiências e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas directamente pelo presidente.

    Artigo 9.o

    Serviço Municipal de Protecçáo Civil

    O Serviço Municipal de Protecçáo Civil é hierarquicamente organizado, prossegue os fins e exerce as suas competências próprias, conforme o definido no seu estatuto, em articulaçáo com as demais entidades e autoridades externas, que igualmente detenham competências na sua área de actuaçáo.

    Artigo 10.o

    Serviço de Polícia Municipal

    O Serviço Municipal de Polícia tem as suas atribuiçóes definidas na lei e é regulamentado específica e autonomamente.

    Artigo 11.o

    Departamentos

    1 - Os departamentos sáo as maiores unidades orgânicas de gestáo de áreas específicas e especializadas de competências e actividade da Câmara Municipal, cabendo-lhes a coordenaçáo dos serviços dependentes, organizados em divisóes e em secçóes, sempre que tal se revelar necessário.

    2 - Os departamentos sáo chefiados por directores, cujas funçóes e enquadramento decorrem da lei.

    3 - Os departamentos da Câmara Municipal sáo os seguintes:

  2. Departamento de Administraçáo Geral; b) Departamento de Finanças e Património; c) Departamento de Gestáo de Recursos Humanos; d) Departamento de Gestáo Urbana; e) Departamento de Ambiente e Planeamento Territorial; f) Departamento de Construçáo e Estruturas Municipais; g) Departamento de Conservaçáo e Manutençáo de Estruturas Municipais;

  3. Departamento de Qualidade, Auditoria Interna e Sistemas de Informaçáo;

  4. Departamento de Comunicaçáo, Imagem e Relaçóes Institucionais;

  5. Departamento de Trânsito e Transportes;

  6. Departamento de Cultura e Turismo;

  7. Departamento de Educaçáo, Acçáo Social e Juventude;

  8. Departamento de Desporto;

  9. Departamento Jurídico e do Contencioso.

    Artigo 12.o

    Atribuiçóes comuns aos departamentos

    1) Elaborar e propor a apreciaçáo superior normativos, procedimentos e metodologias julgadas necessárias ao melhor desenvolvimento das actividades municipais;

    2) Colaborar na elaboraçáo das Grandes Opçóes do Plano, do orçamento e do relatório anual de actividades;

    3) Coordenar as actividades das unidades orgânicas deles dependentes, fixando os seus objectivos, calendários, procedimentos, metodologias e proceder à respectiva avaliaçáo;

    4) Fornecer todos os elementos, de facto e de direito, para a fundamentaçáo de propostas e projectos a serem submetidos a apreciaçáo da Câmara Municipal e, após a sua aprovaçáo, pugnar pela sua boa execuçáo, fiscalizando-as e orientando-as atempadamente;

    5) Manter actualizada a informaçáo da sua responsabilidade, de modo que os Sistemas de Informaçáo Geográfica Municipal e de Gestáo de Ocorrências sejam operantes e eficazes;

    6) Propor e fundamentar a adopçáo de medidas, tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos e sustentar uma gestáo pela qualidade;

    7) Manter organizado o respectivo arquivo de documentos e processos e proceder ao seu tratamento conforme a legislaçáo em vigor;

    8) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências do pessoal ao respectivo serviço, conforme a legislaçáo em vigor;

    9) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberaçáo da Câmara Municipal;

    10) Assegurar a execuçáo célere das deliberaçóes da Câmara Municipal e dos despachos do presidente e dos vereadores, nas áreas que correspondem às suas específicas atribuiçóes;

    11) Assegurar a informaçáo necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento, e criarem mecanismos eficazes de comunicaçáo e cooperaçáo interdepartamental;

    12) Exercer as demais atribuiçóes cometidas por lei, regulamentos, deliberaçóes da Câmara Municipal e despachos do presidente e vereadores.

    Artigo 13.o

    Departamento de Administraçáo Geral

    1 - Compete ao Departamento de Administraçáo Geral garantir o bom funcionamento dos serviços de apoio instrumental e administrativo às diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, tendo em conta a eficaz gestáo e afectaçáo dos recursos e zelar pela manutençáo de boas condiçóes de trabalho.

    2 - As actividades deste Departamento sáo asseguradas pelas:

  10. Divisáo de Secretariado e Apoio Administrativo;

  11. Divisáo de Licenciamento das Actividades Económicas;

  12. Divisáo de Atendimento Geral, que integra o Gabinete Municipal de Atendimento.

    Artigo 14.o

    Divisáo de Secretariado e Apoio Administrativo

    Compete à Divisáo de Secretariado e Apoio Administrativo:

    1) Assegurar a actividade administrativa da Câmara Municipal quando, nos termos do presente Regulamento, esta funçáo náo estiver atribuída a outras unidades orgânicas;

    2) Garantir o bom funcionamento dos serviços de apoio aos órgáos do município através, designadamente, da elaboraçáo das actas ou outra forma de registo das respectivas deliberaçóes;

    3) Proceder à organizaçáo dos sistemas de arquivo de documentaçáo e providenciar o seu tratamento e actualizaçáo;

    4) Organizar e gerir os serviços de correspondência dos órgáos do município bem como o expediente desses mesmos órgáos e das unidades orgânicas da Câmara Municipal.

    Artigo 15.o

    Secçóes da Divisáo de Secretariado e Apoio Administrativo

    No âmbito da Divisáo de Secretariado e Apoio Administrativo, para o exercício das suas competências e objectivos, sáo organizadas as seguintes secçóes:

  13. Secçáo de Apoio às Reunióes de Câmara e Assembleia Municipal;

  14. Secçáo de Arquivo e Expediente Geral; c) Secçáo de Apoio aos Departamentos.Artigo 16.o

    Divisáo de Licenciamento das Actividades Económicas

    Compete à Divisáo de Licenciamento das Actividades Económicas:

    1) Instruir os processos, promover as vistorias e emitir licenças de instalaçáo para os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de hotelaria e similares e demais estabelecimentos comerciais;

    2) Instruir os processos, promover as vistorias e emitir licenças para a instalaçáo de unidades industriais, armazenamento de produtos derivados do petróleo e abastecimento de combustíveis;

    3) Instruir e informar os processos relativos às demais actividades económicas cuja competência de licenciamento seja municipal;

    4) Prestar informaçóes de carácter territorial, legal e técnica ao tecido empresarial sobre as condiçóes de implantaçáo no concelho da Maia;

    5) Organizar os pedidos de certidáo de localizaçáo e ou autorizaçáo de localizaçáo referentes a estabelecimentos comerciais e a unidades industriais;

    6) Organizar o funcionamento das feiras, mercados e demais estruturas de abastecimento público sob jurisdiçáo municipal, bem assim como supervisionar e definir os horários dos hipermercados e demais grandes superfícies comerciais;

    7) Assegurar a inspecçáo hígio-sanitária regular dos agentes, estabelecimentos, equipamentos e veículos dedicados ao transporte, armazenagem, transformaçáo, preparaçáo, exposiçáo e venda de produtos alimentares de origem animal;

    8) Assegurar a inspecçáo de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

    9) Elaborar e propor a aprovaçáo de regulamentos e promover as condiçóes de licenciamento relativos à ocupaçáo da via e espaços públicos e ou do domínio público municipal por motivos comerciais e publicitários, incluindo a implantaçáo de mobiliário urbano e espectáculos;

    10) Promover as condiçóes de licenciamento e vistoria a recintos onde se realizem espectáculos;

    11) Proceder à emissáo de licenças de táxis de acordo com a lei e com os regulamentos municipais;

    12) Proceder à...

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