Aviso n.º 18685/2008, de 26 de Junho de 2008

Aviso n. 18685/2008

Concurso n. 05/2008 - Concurso interno geral para provimento de um lugar de Assistente de Pediatria

1 - Nos termos dos artigos 15., 23. e 30. do Decreto -Lei n. 73/90, de 6 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 412/99, de 15 de Outubro e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 43/98, de 26 de Janeiro, faz -se público que, por deliberaçáo do Conselho de Administraçáo deste Centro Hospitalar de 12 de Dezembro de 2007, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de Pediatria da carreira médica hospitalar, no quadro de pessoal da unidade hospitalar de Vila do Conde, aprovado pelas Portarias n. 749/87, de 1 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pelas Portarias nos 218/93, de 23 de Fevereiro e 1187/96, de 21 de Novembro.

2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissáo que estejam vinculados à funçáo pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando -se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissáo a concurso:

3.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

  2. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  3. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória;

    3.2 - Sáo requisitos especiais de admissáo ao concurso:

  5. Estar habilitado com o grau de assistente de pediatria ou sua equiparaçáo, obtida nos termos do n. 3 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 73/90, de 6 de Março;

  6. Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

    4 - Local de Trabalho - Nas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, podendo vir a prestar serviço noutras instituiçóes com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo, nos termos do n. 2 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 73/90, de 6 de Março.

    5 - Regime de trabalho e vencimento:

    5.1 - O regime de trabalho será de quarenta e duas horas semanais em dedicaçáo exclusiva, podendo os interessados...

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