Aviso n.º 18205/2008, de 20 de Junho de 2008

Aviso n. 18205/2008

Por deliberaçáo do Conselho de Administraçáo de 08 de Maio de 2008 e nos termos do disposto no Decreto -Lei n. 437/91 de 8 de Novembro, faz -se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de oito lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiatria, do quadro de pessoal do Hospital de Magalháes Lemos, aprovado pela Portaria n. 935/94 de 21 de Outubro, alterado pelas portarias n. s 270/99 de 13 de Abril e 1374/2002, de 22 de Outubro.

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e à circular informativa n. 26, de 3 de Agosto de 2007, da Secretaria - Geral do Ministério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20082779, tendo em vista a selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial para reinicio de funçóes. Náo foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situaçáo.

2 - Legislaçáo aplicável - Decreto -Lei n. 437/91 de 8 de Novembro alterado pelo Decreto -Lei n. 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei n. 411/99, de 15 de Outubro.

3 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que vierem a vagar no prazo de um ano

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes no n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Dec. -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - na área assistencial do Hospital de Magalháes Lemos.

6 - Remuneraçáo - O vencimento é o constante do mapa IV do anexo II ao Decreto -Lei n. 411/99 de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissáo ao concurso sáo os constantes no n. 3 do artigo 27. do Decreto Lei n. 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais de admissáo sáo os constantes no n. 3 do artigo 11. do Decreto Lei n. 437/91, de 8 de Novembro com a nova redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

26942 8 - Método de selecçáo - avaliaçáo curricular, sendo utilizada a classificaçáo de 0 a 20 valores, nos termos dos n. 4 e 5 do artigo 37. do Decreto Lei n. 437/91 de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderaçáo:

Método de selecçáo - avaliaçáo curricular, sendo utilizada a classificaçáo de 0 a 20 valores, nos termos do n. 5 do artigo 37. do Decreto Lei n. 437/91 de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula...

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