Aviso n.º 17741/2008, de 13 de Junho de 2008

Aviso n. 17741/2008

Delegaçáo de competências

Delegaçáo de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Maia -1, ao abrigo do disposto nos artigos 62. da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n. 398/98, de 17 de Dezembro, artigos 35. a

41. do Código do Procedimento Administrativo e 94. do Decreto - Regulamentar n. 42/83 de 20 de Maio, no seu adjunto Manuel Raul Pereira Teixeira, IT -2, a chefia da 3.ª Secçáo (Justiça Tributária).

1 - Atribuiçáo de competências: Ao chefe de Secçáo, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribuí o artigo 93. do Decreto -Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sobre a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1.1 - De carácter geral:

  1. Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

  2. Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

  3. Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades:

  4. Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidáo e com qualidade;

  5. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuiçáo de certidóes, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais.

  6. Assinatura de toda a correspondência expedida pela secçáo, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos tribunais que náo envolvam matéria reservada e ou confidencial;

  7. Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

  8. Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo;

  9. Instruçáo e informaçáo de quaisquer petiçóes, exposiçóes e recursos hierárquicos;

  10. Responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;

  11. Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades...

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