Aviso n.º 17741/2008, de 13 de Junho de 2008
Aviso n. 17741/2008
Delegaçáo de competências
Delegaçáo de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Maia -1, ao abrigo do disposto nos artigos 62. da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n. 398/98, de 17 de Dezembro, artigos 35. a
41. do Código do Procedimento Administrativo e 94. do Decreto - Regulamentar n. 42/83 de 20 de Maio, no seu adjunto Manuel Raul Pereira Teixeira, IT -2, a chefia da 3.ª Secçáo (Justiça Tributária).
1 - Atribuiçáo de competências: Ao chefe de Secçáo, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribuí o artigo 93. do Decreto -Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sobre a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
1.1 - De carácter geral:
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Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
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Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
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Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades:
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Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidáo e com qualidade;
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Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuiçáo de certidóes, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais.
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Assinatura de toda a correspondência expedida pela secçáo, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos tribunais que náo envolvam matéria reservada e ou confidencial;
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Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;
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Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo;
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Instruçáo e informaçáo de quaisquer petiçóes, exposiçóes e recursos hierárquicos;
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Responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;
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Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades...
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