Aviso N.º 608/2005 de 21 de Junho

CÂMARA MUNICIPAL DO CORVO

Aviso n.º 608/2005 de 21 de Junho de 2005

Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho, aplicado á Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Maio de 2005, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de motoristas ligeiros da carreira de pessoal auxiliar e um lugar de canalizador da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal deste município.

2 - Ao presente concurso são aplicados as regras constantes dos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a de 18 de Dezembro, e 412-A/98 de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido apenas para o provimento das vagas postas a concurso.

4 - Conteúdo funcional - Motorista de ligeiros, definido no Despacho n.º 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, n.º 22, II Série de 26 de Janeiro de 1989; Canalizador, definido no Despacho n.º 1/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, n.º 23, II Série de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Local de trabalho - Serviço operativos.

6 - Requisitos de admissão - são apenas admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

Motorista de Ligeiros:

  1. Definido na a) do n.º 1 do artigo n.º 10 do Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro;

    Canalizador:

    Definido no artigo n.º 12 do Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro Dezembro.

    7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Município do Corvo, o qual bem como a documentação que deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria deste Município, contra recibo ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, devendo no mesmo constar os seguintes elementos:

    Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de Identidade e...

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